Decreto nº 22.662/2024
Altera o Decreto nº 22.540, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023 para administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 22.662, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Decreto nº 22.540 , de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023 para administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.928 , de 27 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a implantação no Estado do Piauí do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Piauí - SIAFE-PI;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/PI é o órgão gestor do Sistema SIAFE-PI, conforme Decreto nº 17.031 , de 06 de março de 2017
CONSIDERANDO o prazo para a apresentação da prestação de contas anual estabelecido no art. 102, inciso XVII, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO as atribuições da Comissão de Gestão Financeira e Gestão por Resultados - CGFR, previstas na Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, e no Decreto nº 21.908 , de 17 de março de 2023;
CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria de Estado do Planejamento, previstas no art. 37, da Lei Estadual nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no
Capítulo III da Lei Estadual nº 7.435 , de 28 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUTESP/UNICON nº 03/2023, publicada no DOE nº 199, de 16 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o OFÍCIO SEFAZ-PI/GASEC/CGFR nº 2/2024, de 01 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/PI, e demais documentos constantes no SEI 00009.000001/2024-50, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 22.540 , de 14 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Datas Atividades Responsáveis
31 de dez. de 2023 * Último dia para emissão de Nota de Empenho - NE na Fonte 500 (Recursos não Vinculados de Impostos) e 501 (Outros Recursos não Vinculados) das despesas de custeio e capital. * Exceção da emissão de Notas de Empenho - NE na Fonte 500 (Recursos não Vinculados de Impostos) e 501 (Outros Recursos não Vinculados): despesas com folha de pagamento de pessoal; dívida pública; decisão judicial; transferências e outras despesas constitucionais de caráter obrigatório; precatórios; requisitórios de pequeno valor; repasses de recursos de emendas parlamentares impositivas e convênios de entrada de recursos, bem como a contrapartida; Tarifas Bancárias; Obrigações Tributárias; Educação (incluindo Precatórios FUNDEF); Saúde e IASPI. Observando o saldo das disponibilidades de caixa. Unidades Gestoras
16 de nov. de 2023 * Os documentos de planejamento da execução orçamentária na Fonte 500 e 501 (Liberação de Cota - LC e Autorização de Reserva Orçamentária - RO) emitidos pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ/PI) e as Notas de Reserva do Tipo 1, 5 e 10 (PréEmpenho) emitidos pelas Unidades Gestoras (UG`s) Estaduais, que não tenham sido empenhadas, terão os respectivos valores orçamentários devolvidos para conta Crédito Disponível (6.2.2.1.1.01.01). UNIGGP/SEFAZ
31 de dez. de 2023 * Último dia para emissão de ordens de pagamento através de Ordem Bancária - OB para fonte 500 (Recursos não Vinculados de Impostos) e 501 (Outros Recursos não Vinculados), exceto para despesas com folha de pagamento de pessoal e obrigações tributárias. * Último dia para emissão de ordens de pagamento através de Ordem Bancária - OB para as fontes de recursos vinculados. Unidades Gestoras
31 de dez. de 2023 * Último dia para Unidades Gestoras indicarem os Restos a Pagar que não deverão ser anulados. Unidades Gestoras
31 de dez. de 2023 * Último dia para emissão de Nota de Empenho - NE para as fontes de recursos vinculados. Observando o saldo das disponibilidades de caixa. Unidades Gestoras
31 de dez. de 2023 * Último dia para a Setorial Financeira transferir as obrigações pagas para as Unidades Gestoras. UNIGEF/SEFAZ
31 de dez. de 2023 * Último dia para transferência do saldo da conta 1.1.1.1.1.02.05 - CUTE - RECURSOS VINCULADOS COM LIMITE, para a Setorial Financeira 900003; UNIGEF/SEFAZ
31 de dez. de 2023 * Último dia para ajustar os saldos de empenhos das despesas com a respectiva disponibilidade de caixa; * Último dia para processar o total das despesas liquidadas. Verificar o saldo acumulado da conta contábil 6.2.2.9.2.01.03 - VALORES LIQUIDADOS POR EMPENHO A PAGAR, que possui como conta corrente a Nota de Empenho; * Último dia para efetuar análise das Notas de Empenho constantes da conta 6.2.2.9.2.01.01 - EMPENHOS EMITIDOS A LIQUIDAR, e proceder à anulação daqueles em desacordo com a legislação vigente dentro das atribuições específicas de cada Unidade Gestora.
* Último dia para regularizar toda e qualquer pendência relacionada com a despesa realizada no exercício (Empenho, Liquidação e Baixa). Unidades Gestoras
Até o dia 05 de jan. de 2024 * Carga da Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA) no SIAFE-PI; SEPLAN
9 de jan. de 2024 * Último dia para as Unidades Gestoras fazerem ajustes da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial, além dos itens relacionados a seguir: 1. Conciliações Bancárias; 2. Contabilização das receitas; 3. Relatórios Mensais de Almoxarifado e de Movimentação de Bens Móveis; 4. Termos de Verificação de Estoques, de Bens Móveis, móveis e Intangíveis. Unidades Gestoras
9 de jan. a 22 de jan. de 2024 * Procedimentos contábeis de encerramento de 2023; * Adaptação dos procedimentos para execução orçamentária e financeira do exercício de 2024. UNICON/SEFAZ
23 de jan. de 2024 * Previsão de Abertura do Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Piauí - SIAFE-PI para execução orçamentária e financeira do exercício de 2024. UNICON/SEFAZ
" Art. 2º Ficam convalidados os atos e registros efetuados em consonância com este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JÚNIOR
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22540/2023 de 14/11/2023