Decreto nº 22.666/2024
Nomeia os membros do Conselho Deliberativo do Fundo de Equalização e Desenvolvimento Econômico para o Empreendedor - COFEQ.
DECRETO Nº 22.666, DE 08 DE JANEIRO DE 2024
Nomeia os membros do Conselho Deliberativo do Fundo de Equalização e Desenvolvimento Econômico para o Empreendedor - COFEQ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 4º da Lei nº 8.127 , de 23 de agosto de 2023, alterada pela Lei nº 8.224 , de 28 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto nº 22.572 , de 28 de novembro de 2023, que aprova o Estatuto do Fundo de Equalização e Desenvolvimento Econômico para o Empreendedor - FEQ;
CONSIDERANDO o Ofício nº 284/2023/FOMENTO-PI/PRESI, de 22 de dezembro de 2023, da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí S.A, e demais documentos que instruem o Processo SEI 00223.000905/2023-60, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Deliberativo do Fundo de Equalização e Desenvolvimento Econômico para o Empreendedor - COFEQ, os membros abaixo indicados:
I - Representantes da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí S.A:
a) Titular - FRANCISCO FELIPHE DA LUZ ARAÚJO;
b) Suplente - RENNAN MEDEIROS COSTA;
II - Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a) Titular - MARCOS AURÉLIO ALVES DE ANDRADE;
b) Suplente - GISELE DOS SANTOS MACEDO;
III - representantes da Secretaria de Estado do Planejamento:
a) Titular - ADRIANNE FEITOSA ARRUDA;
b) Suplente - ENIA GÉSSICA MENESES LIMA;
IV - Representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico:
a) Titular - ALESSANDRA BENIGNO SILVA;
b) Suplente - ANTÔNIO DOS REIS AZEVEDO NETO;
V - Representantes da Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí:
a) Titular - LAURA VALÉRIA AQUINO DE SÁ DIAS;
b) Suplente - DANIEL VIEIRA MUNHOZ.
Art. 2º O representante titular da Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí S/A exercerá a Presidência do COFEQ, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei 8.127 /2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 08 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.