Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.671/2024

Altera o Decreto nº 22.633, de 22 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 22.671, DE 10 DE JANEIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 22.633 , de 22 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 5.491 , de 26 de agosto de 2005, que dispõe sobre a criação da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, incisos IV, IX e XIV do Regulamento da ADAPI, aprovado pelo Decreto Estadual nº 12.074 , de 30 de janeiro de 2006;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.255 , de 20 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Estadual nº 7.755 , de 18 de março de 2022, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial nos estabelecimentos que processam produtos de origem vegetal no estado do Piauí;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir um selo estadual de qualidade aos produtos artesanais de origem vegetal, oriundos da agricultura familiar e de produtores de pequeno porte; e

CONSIDERANDO o Despacho nº 23/2024/ADAPI-PI/DG/DTO, de 09 de janeiro de 2023, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí, e demais documentos que constam no SEI 00309.002347/2023-27, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a ementa do Decreto nº 22.633 , de 22 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Regulamenta o art. 1º e seu parágrafo único, art. 3º e incisos,

§2º do art. 6º, art. 7º e arts. 13 ao 15, da Lei nº 7.755 de 18 de março de 2022, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial nos estabelecimentos que processam produtos de origem vegetal no Estado do Piauí, e dá outras providências." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 22.633 , de 22 de dezembro de 2023, fica substituído pelo Anexo

Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de janeiro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

FÁBIO ABREU COSTA

Secretário de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22633/2023 de 22/12/2023