Decreto nº 22.678/2024
Prorroga a vigência do Decreto nº 22.256, de 26 de julho de 2023, que declara Estado de Emergência Zoossanitária em todo território piauiense, para fins de prevenção da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.678, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Decreto nº 22.256 , de 26 de julho de 2023, que declara Estado de Emergência Zoossanitária em todo território piauiense, para fins de prevenção da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do
Art. 102. da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, que declara estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional, por 180 dias, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil;
CONSIDERANDO a Portaria MAPA nº 624, de 6 de novembro de 2023, que prorroga, por 180 dias, a vigência da Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, que declarou estado de emergência zoossanitária, em todo o território nacional, em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 22.256 , de 26 de julho de 2023, que declara Estado de Emergência Zoossanitária em todo território piauiense, para fins de prevenção da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP, na forma que indica, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o prazo de vigência do Decreto Estadual nº 22.256 /2023 expira em 28 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o Estado de Emergência Zoosanitária em todo território piauiense, em decorrência da prorrogação da Portaria MAPA nº 624/2023 devido à confirmação de novos focos de IAAP em aves silvestres e domésticas (subsistência) em vários Estados do país;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as ações de vigilância ativa e passiva de forma a prevenir a introdução e/ou disseminação do vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) nos plantéis avícolas comerciais e de subsistência piauienses; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 33/2024/ADAPI-PI/DG/DTO, de 17 de janeiro de 2024, do DiretorGeral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, e demais documentos que constam no SEI nº 00309.000125/2024-51, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a vigência do Decreto Estadual nº 22.256 , de 26 de julho de 2023, que declara o Estado de Emergência Zoossanitária em todo território piauiense, para fins de prevenção da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade - IAAP.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de janeiro de 2024
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
FÁBIO ABREU COSTA
Secretário de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22256/2023 de 26/07/2023