Decreto nº 22.681/2024
Acresce o § 4º ao art. 10 do Decreto nº 22.627, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Mesa Estadual de Negociação Permanente - MENP e sobre o Conselho de Participação Social da Governadoria do Estado do Piauí, estabelecendo as diretrizes de organização e funcionamento.
DECRETO Nº 22.681, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Acresce o
§ 4º ao art. 10 do Decreto nº 22.627 , de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a Mesa Estadual de Negociação Permanente - MENP e sobre o Conselho de Participação Social da Governadoria do Estado do Piauí, estabelecendo as diretrizes de organização e funcionamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I, V e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 6º e 9º da Lei nº 7.357 , de 03 de fevereiro de 2020, que institui a Política Estadual de Participação Social - PEPS e o Sistema Estadual de Participação Social - SEPS;
CONSIDERANDO o Ofício nº 2/2024/SERES-PI/GAB, de 04 de janeiro de 2024, da Secretaria de Estado das Relações Sociais, e demais documentos que constam no SEI 00345.000001/2024-39, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 4º ao art. 10 do Decreto nº 22.627 , de 21 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
...
§ 4º O Plenário do Conselho de Participação Social da Governadoria do Estado do Piauí será composto ainda, na condição de convidados e com direito a voz, por:
I - 01 (um) representante do Ministério Público do Estado do Piauí, indicado pelo Procurador-Geral de Justiça;
II - 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado do Piauí, indicado pelo Defensor Público Geral." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
RAIMUNDA NÚBIA LOPES DA SILVA
Secretária das Relações Sociais
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22627/2023 de 21/12/2023