Decreto nº 22.683/2024
Renova o reconhecimento dos cursos de Bacharelado em Ciências Biológicas, do Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina - PI; Bacharelado em Direito e Licenciatura em Pedagogia, do Campus Prof. Barros Araújo, em Picos - PI; Licenciatura em Química, do Campus Prof. Antônio Giavanne Alves de Sousa, em Piripiri - PI; e Licenciatura em Matemática, do Campus Prof. Possidônio Queiroz, em Oeiras - PI, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI.
DECRETO Nº 22.683, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Renova o reconhecimento dos cursos de Bacharelado em Ciências Biológicas, do Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina - PI; Bacharelado em Direito e Licenciatura em Pedagogia, do Campus Prof. Barros Araújo, em Picos - PI; Licenciatura em Química, do Campus Prof. Antônio Giavanne Alves de Sousa, em Piripiri - PI; e Licenciatura em Matemática, do Campus Prof. Possidônio Queiroz, em Oeiras - PI, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999;
CONSIDERANDO o Ofício nº 109/2024/FUESPI-PI/GAB, de 11 de janeiro de 2024, da Fundação Universidade Estadual do Piauí - UESPI, e os demais documentos constantes no SEI 00089.000751/2024-89, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos de Bacharelado em Ciências Biológicas, do Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina - PI; Bacharelado em Direito e Licenciatura em Pedagogia, do Campus Prof. Barros Araújo, em Picos - PI; Licenciatura em Química, do Campus Prof. Antônio Giavanne Alves de Sousa, em Piripiri - PI; e Licenciatura em Matemática, do Campus Prof. Possidônio Queiroz, em Oeiras - PI, da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, na forma abaixo:
a) CAMPUS POETA TORQUATO NETO, em Teresina/PI
I - Bacharelado em Ciências Biológicas, do Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 249/2023 que aprova o Parecer CEE/PI nº 267/2023, favorável à renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2027;
b) CAMPUS PROF. BARROS ARAÚJO, em Picos/PI
I - Bacharelado em Direito, do Campus Prof. Barros Araújo, em Picos/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 247/2023 que aprova o Parecer CEE/PI nº 265/2023, favorável à renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2027;
II - Licenciatura em Pedagogia, do Campus Prof. Barros Araújo, em Picos/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 226/2023 que aprova o Parecer CEE/PI nº 243/2023, favorável à renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2027;
c) CAMPUS PROF. ANTÔNIO GIOVANNE ALVES DE SOUSA, em Piripiri/PI
I - Licenciatura em Química, do Campus Prof. Antônio Giavanne Alves de Sousa, em Piripiri/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 234/2023 que aprova o Parecer CEE/PI nº 252/2023, favorável à renovação do reconhecimento do curso até 31 de julho de 2027;
d) CAMPUS PROF. POSSIDÔNIO QUEIROZ, em Oeiras/PI
I - Licenciatura em Matemática, do Campus Prof. Possidônio Queiroz, em Oeiras/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 243/2023 que aprova o Parecer CEE/PI nº 261/2023, favorável à renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.