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Decreto nº 22.684/2024

Designa membros titulares e respectivos suplentes para compor o Conselho de Administração do Fundo de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - CONFUNDAPI, para o biênio 2024/2025.

DECRETO Nº 22.684, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

Designa membros titulares e respectivos suplentes para compor o Conselho de Administração do Fundo de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - CONFUNDAPI, para o biênio 2024/2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ,

CONSIDERANDO a Lei 7.871 , de 23 de setembro de 2022, que cria o Fundo de Defesa Agropecuária do estado do Piauí - FUNDAPI e o Conselho de Administração do Fundo de Defesa Agropecuária do estado do Piauí - CONFUNDAPI;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual 22.462 , de 09 de outubro de 2023;

CONSIDERANDO o Ofício nº 31/2024/ADAPI-PI/DG, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí, de 16 de janeiro de 2024, o Despacho nº 73/2024/ADAPI-PI/DG-ADAPI-PI, e demais documentos registrados no SEI 00309000135/2024-96, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho de Administração do Fundo de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - CONFUNDAPI, (biênio 2024/2025), os membros titulares e respectivos suplentes a seguir indicados:

I - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI:

a) João Rodrigues Filho (Titular);

b) Alexandra Soares Carvalho (Suplente);

II - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ:

a) Danilo Sousa da Silveira (Titular);

b) Otávio Augusto Learth Cunha (Suplente);

III - Secretaria de Estado da Agricultura Familiar - SAF-PI:

a) Rejane Tavares da Silva (Titular);

b) Clébio José Coutinho Bento (Suplente);

IV - Secretaria de Estado do Agronegócio - SEAGRO-PI:

a) Fernando Lívio Martins Coelho (Titular);

b) Tatiane Carneiro Morais (Suplente);

V - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH-PI:

a) Vicente Gomes da Silva (Titular);

b) Arcanja Viana Soares (Suplente);

VI - Federação da Agricultura e Pecuária do estado do Piauí - FAEPI-PI:

a) Diego da Paz Carvalho (Titular);

b) Marcos Paraguassu de Sousa Martins (Suplente);

VII - Representante das Câmaras Setoriais:

a) Paulo Pearce de Sousa Carvalho (Titular);

b) Antônio Sérgio Neto (Suplente).

Art. 2º Para Presidência do Conselho de Administração do Fundo de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - CONFUNDAPI, fica designado o Diretor-Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí - ADAPI, conforme o inciso I do art. 8º do Decreto Estadual 22.462 , de 9 de outubro de 2023.

Art. 3º A participação no Conselho a que se refere o presente Decreto constitui serviço público relevante, não fazendo jus os seus membros a qualquer remuneração;

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 19 de janeiro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.