Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.707/2024

Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 21.529, de 21 de setembro de 2022, que constituiu Conselho de Justificação para apreciar, através de processo especial, a incapacidade do Oficial Tenente-Coronel QOPM VICENTE CARLOS SOARES NETO, para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar, e sobresta o procedimento do referido Conselho pelo período que especifica.

DECRETO Nº 22.707, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 21.529 , de 21 de setembro de 2022, que constituiu Conselho de Justificação para apreciar, através de processo especial, a incapacidade do Oficial Tenente-Coronel QOPM VICENTE CARLOS SOARES NETO, para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar, e sobresta o procedimento do referido Conselho pelo período que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII - e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 107,

§ 3º, I, da Lei nº 7.725 , de 17 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o Ofício nº 54/2023/PM-PI/CG/CORREG/CORRADJ/CTEC, de 14 de novembro de 2023, e o Ofício nº 55/2023/PM-PI/CG/CORREG/CORRADJ/CTEC, de 16 de novembro de 2023, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, registrado no SEI nº 00028.034345/2023-53, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º do Decreto nº 21.529 , de 21 de setembro de 2022, já alterado pelo Decreto nº 22.301 , de 07 de agosto de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho de justificação será composto pelos seguintes oficiais militares: CEL PM RG (nº ocultado) MARCOS AURÉLIO MATIAS LOPES, CEL PM 10.8329-89 PAULO DE DEUS BARBOSA DA MOTA e CEL PM RG (nº ocultado) RICARDO PIRES DE ALMEIDA, respectivamente, nas funções de Presidente, Interrogante Relator e Escrivão." (NR).

Art. 2º Fica sobrestado os trabalhos do Conselho de Justificação constituído através do Decreto nº 21.529 , de 21 de setembro de 2022, no período de 20 de novembro de 2023 até a publicação deste Decreto, em consonância com o disposto nos arts. 173 e 174, da Lei 7.725 , de 17 de janeiro de 2022 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí), evitando assim prejuízo à instrução do Conselho de Justificação que aprecia a incapacidade do Oficial Tenente-Coronel Vicente Carlos Soares Neto.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 29 de janeiro de 2023.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

Secretário da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21529/2022 de 21/09/2022