Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.725/2024

Dispõe sobre a redistribuição de cargo público de Agente Técnico de Serviços, ocupado pelo servidor ÂNGELO FERREIRA RAMOS, matrícula nº 022581-9, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária para o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 22.725, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024

Dispõe sobre a redistribuição de cargo público de Agente Técnico de Serviços, ocupado pelo servidor ÂNGELO FERREIRA RAMOS, matrícula nº 022581-9, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária para o Instituto de Metrologia do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, incisos I, V, VI e XIII da Constituição Estadual , bem como o disposto no art. 61, inciso II, alínea "b", da Lei Estadual nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, CONSIDERANDO o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Piauí), acrescentado pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO o Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1124/2023/SADA-PI/GAB, de 21 de setembro de 2023, da Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária;

CONSIDERANDO o Parecer PGE/CJ nº 1842/2023, de 07 de novembro de 2023, da ProcuradoriaGeral do Estado;

CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 14/2024, de 30 de janeiro de 2024, do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas aprovando a redistribuição;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 9º e 10, ambos do Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, que impedem a concessão de período de trânsito e pagamento de ajuda de custo, uma vez que o servidor já se encontra a disposição do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí - IMEPI;

CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 11 e 14 do Decreto nº 15.252 /2013, cabe a Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária a responsabilidade pelo encaminhamento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato de redistribuição, da documentação relativa ao assentamento funcional do servidor redistribuído e, ainda, fazer o registro da redistribuição no Sistema de Folha de Pagamento - SFP e encaminhar à Secretaria de Estado da Administração a publicação do ato de redistribuição; e

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, para adotar as providências necessárias à alteração das dotações orçamentárias, na forma do art. 17, do Decreto nº 15.252 /2013; e

CONSIDERANDO os demais documentos que constam no Processo Administrativo SEI 00308.000128/2023-13, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em conformidade com o disposto no art. 39-A, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, inserido pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 15.252 , de 02 de julho de 2013, a redistribuição do cargo ocupado pelo servidor abaixo nominado, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, com a consequente reestruturação administrativa do servidor no respectivo quadro do Instituto de Metrologia do Estado do Piauí:

NOME MATRÍCULA ORIGEM DESTINO CARGO

ÂNGELO FERREIRA RAMOS 022581-9 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PIAUÍ AGENTE TÉCNICO DE SERVIÇOS CLASSE III, PADRÃO E

Art. 2º Para o atendimento ao disposto no artigo anterior será observado o contido na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000, bem como o disposto no

§ 3º do art. 2º do Decreto Estadual nº 15.252 , de 02 de julho de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO

Secretário da Administração

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.