Decreto nº 22.736/2024
Autoriza o afastamento do Secretário de Estado da Administração e designa interino durante suas ausências e impedimentos.
DECRETO Nº 22.736, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o afastamento do Secretário de Estado da Administração e designa interino durante suas ausências e impedimentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual , e CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso I do art. 9º e inciso IV do art. 10 do Decreto nº 15.299 , de 12 de agosto de 2013, o afastamento de SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO, Secretário de Estado da Administração, em virtude de viagem em missão oficial para representar o Piauí no evento Digital Transformation strategy in Brazil - Government Acceleration and Transformation, organizado pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração - CONSAD, que ocorrerá em Dubai (Emirados Árabes Unidos), no período de 10 a 17 de fevereiro de 2024, sem prejuízo da remuneração do seu cargo efetivo, da função comissionada ou do cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, respeitado o disposto no
§ 3º, do art. 41, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007.
Parágrafo único. As despesas referentes ao deslocamento, hospedagem e alimentação do servidor mencionado no caput serão custeadas pelo CONSAD, com exceção do translado Teresina - Guarulhos/ Guarulhos - Teresina
Art. 2º Fica designado, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 c/c o
§ 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, LUCAS LOPES DE ARAÚJO, matrícula nº 391814-9, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Estado da Administração, durante os afastamentos ou impedimentos legais do Secretário Samuel Pontes do Nascimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de fevereiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.