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Decreto nº 22.738/2024

Convoca a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

DECRETO Nº 22.738, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024

Convoca a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 13.146 , de 6 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONEDE-PI, nos termos da Lei nº 5.329 , de 24 de setembro de 2003, e alterações posteriores, e do Decreto nº 11.437 , de 19 de julho de 2004;

CONSIDERANDO o Decreto nº 22.191 , de 03 de julho de 2023, que nomeia os membros do CONEDE-PI

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 10.255 , de 27 de fevereiro de 2020, que convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO a Portaria nº 217, de 10 de abril de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que dispõe sobre a convocação da V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

CONSIDERANDO o que dispõe o Caderno de Orientação para a realização das conferências municipais, estaduais e distrital dos direitos da pessoa com deficiência, elaborado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONADE;

CONSIDERANDO o Ofício nº 76/2024/SEID-PI/GAB, de 06 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência, e demais documentos que constam no SEI 00314.000073/2024-43, D E C R E TA:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com o tema "Cenário Atual e Futuro na Implantação dos Direitos da Pessoa com Deficiência" e por subtema "Construindo um Brasil mais Inclusivo", a ser realizada no período de 20, 21 e 22 de março de 2024, na cidade de Teresina-PI.

Art. 2º-A V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada pelo Governo do Estado do Piauí, através da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Piauí (SEID-PI), e será executada por uma comissão organizadora designada pelo pleno do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONEDE-PI).

Art. 3º A Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Piauí (SEID-PI) e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONEDE-PI) darão publicidade aos resultados da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Art. 4º O Regimento Interno da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será elaborado pela comissão organizadora e será aprovado pelos Delegados(as) eleitos(as) nas Conferências Municipais/Regionais realizadas no Estado do Piauí.

Art. 5º As despesas com a organização e realização da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, serão custeadas com recursos orçamentários do Tesouro Estadual por intermédio da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Piauí (SEID-PI).

§ 1º Os Delegados(as) representantes das secretarias de estado do Piauí, eleitos(as) na etapa estadual, terão as despesas com deslocamento para a V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência em Brasília-DF, custeadas por suas secretarias de origem.

§ 2º Os Delegados(as) representantes do Poder Público Municipal, eleitos(as) nas Conferências Municipais/Regionais realizadas no Estado do Piauí, terão as despesas com deslocamento para a V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, custeadas com recursos orçamentários do Tesouro Estadual por intermédio da Secretaria de Estado para Inclusão da Pessoa com Deficiência do Piauí (SEID-PI).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de fevereiro de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

MAURO EDUARDO CARDOSO E SILVA

Secretário da Inclusão da Pessoa com Deficiência

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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