Decreto nº 22.757/2024
Designa membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Piauí - CAISAN-PI.
DECRETO Nº 22.757, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024
Designa membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Piauí - CAISAN-PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.862 , de 1º de julho de 2009, alterada pela Lei nº 6.164 , de 25 de janeiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Piauí - SISAN-PI e a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Piauí - PSAN-PI;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.282 , de 08 de janeiro de 2024, que institui a Política Estadual de Combate à Fome e a Insegurança Alimentar e Nutricional no estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Ofício nº 255/2024/SASC-PI/GAB/SUAS, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, e demais documentos que constam no SEI nº 00024.003568/2023-17, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados os membros a seguir indicados para compor a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional do Piauí - CAISAN/PI:
I - Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC):
a) Maria Regina Sousa (Titular);
b) Edna Maria Guedes Aguiar (Suplente);
II - Secretaria de Estado da Agricultura Familiar (SAF):
a) Márcia Mendes Santos Araújo (Titular);
b) Durval Gomes de Moura (Suplente);
III - Secretaria de Estado da Educação (SEDUC):
a) Talita Fernanda Amorim Vale (Titular);
b) Rafaela Moura Rocha Santos (Suplente);
IV - Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI):
a) Cristiane Maria Ferraz Damasceno Moura Fé (Titular);
b) Francisca Joselina Moreira da Silva (Suplente);
V - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR):
a) Vicente Gomes da Silva (Titular);
b) Jurema Damasceno Chaves Costa do Carmo (Suplente);
VI - Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN):
a) Jorgenei de Alves Moraes (Titular)
b) Joana Maria Bispo Bonfim (Suplente)
VII - Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (ADAPI):
a) Ozael David Valério da Silva (Titular);
b) Gerlan Vieira de Sousa (Suplente);
VIII - Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária (SADA):
a) Márcia Ferreira Damasceno (Titular);
b) Alice Maria Botelho (Suplente).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 09 de janeiro de 2024.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLETTO
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
MARIA REGINA SOUSA
Secretária da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.