Decreto nº 22.763/2024
Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí do CABO PM RR RAIMUNDO ALVES RIBEIRO.
DECRETO Nº 22.763, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí do CABO PM RR RAIMUNDO ALVES RIBEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII - e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 14.629 , de 07 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o Ofício nº 189/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 02 de fevereiro de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, protocolizado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 00028.003765/2024-79, DECRETA:
Art. 1º Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí do militar abaixo identificado do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, sendo revertido para a situação de inatividade, em razão de haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, conforme inciso I art. 95 da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, c/c inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009:
NOME GRADUAÇÃO DECRETO RGPM NASCIMENTO
RAIMUNDO ALVES RIBEIRO CB PM RR 14.629 , DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011 10.3530-76 19/01/1956
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14629/2011 de //