Decreto nº 22.767/2024
Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Temporário - GTIT para a realização das atividades de monitoramento e desenvolvimento dos estudos relacionados ao Projeto Integrador Intermodal do Estado do Piauí.
DECRETO Nº 22.767, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Temporário - GTIT para a realização das atividades de monitoramento e desenvolvimento dos estudos relacionados ao Projeto Integrador Intermodal do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do
Art. 102. da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a execução do Projeto Integrador Intermodal do Estado do Piauí, que abrange infraestrutura logística que permitirá o transporte de cargas pelos meios hidroviário, ferroviário e portuário no estado; e;
CONSIDERANDO o Despacho nº 128/2024/GOV-PI/SCGG, de 19 de fevereiro de 2024, da Secretaria da Chefia de Gabinete do Governador, e demais documentos que constam no SEI nº 00115.000044/2024-28, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Projeto Integrador Intermodal - GTPI, grupo de trabalho intersetorial, de duração temporária, com a finalidade de monitorar o desenvolvimento dos estudos do Projeto Integrador Intermodal do Piauí.
Parágrafo único. No desempenho de suas atividades, o GTPI deverá situar os agentes do Estado que possuam relação parcial ou integral com o Projeto Integrador Intermodal, de forma que consigam, desde já, tomar ações integradas, dentro das suas competências, para o desenvolvimento das próximas etapas do Projeto e sua efetiva implementação pelo Governo do Estado do Piauí.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por até 02 (dois) representantes, um titular e um suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí;
II - Companhia Ferroviária e Logística do Piauí;
III - Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí;
IV - Secretaria da Administração do Estado do Piauí;
V - Secretaria de Governo do Estado do Piauí.
§ 1º O representante da Secretaria do Planejamento será o coordenador do GTPI.
§ 2º Os membros do GTPI serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades relacionados no caput deste artigo, e serão designados para composição do Grupo de Trabalho por ato do Secretário do Planejamento.
Art. 3º Poderão ser convidados para as reuniões de monitoramento representantes:
I - das empresas responsáveis pela elaboração dos estudos e levantamentos;
II - de outras instituições privadas, órgãos e entidades públicas federais, estaduais, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema.
Parágrafo único. Os convidados descritos no caput não terão direito a voto.
Art. 4º As reuniões ordinárias do GTPI serão quinzenais e ocorrerão de forma presencial, com registro dos encaminhamentos desenvolvidos em ata, podendo ocorrer em ambiente virtual, desde que devidamente justificadas.
Art. 5º A participação dos membros do GTPI será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único. No caso de serem necessárias viagens técnicas de acompanhamento, cada órgão e entidade será responsável pela sua respectiva despesa.
Art. 6º O GTPI funcionará até 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 7º Caberá à SEPLAN expedir os atos normativos complementares que se fizerem necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de fevereiro de 2024.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
WASHINGTON LUIS DE SOUSA BONFIM
Secretário de Estado do Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 23220/2024 de 07/08/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.