Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.770/2024

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 131.461.701,00 em favor dos órgãos que especifica.

DECRETO Nº 22.770, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 131.461.701,00 em favor dos órgãos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº 8.248 , de 19 de dezembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor do Tribunal de Justiça, Recursos Para O Desenvolvimento da Educação Básica, Fundação Universidade Estadual do Piauí - Fuespi, Secretaria da Agricultura Familiar e FUNSAUDE/SUS-Gestão Plena Estadual, no valor de R$ 131.461.701,00 (cento e trinta e um milhões e quatrocentos e sessenta e um mil e setecentos e um reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Estado do ano de 2023, nas fontes: 540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos, 541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF, 544 - Recursos de Precatórios do FUNDEF, 605 - Assistência Financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem, 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, 759 - Recursos Vinculados a Fundos, 706 - Transferência Especial da União e 760 - Recursos de Emolumentos e Taxas Judiciais.

Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 20 de dezembro de 2024.

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

Washington Luis de Sousa Bonfim

Secretário do Planejamento

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.