Decreto nº 22.771/2024
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 49.233.250,00 em favor dos órgãos que especifica.
DECRETO Nº 22.771, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024
Abre Crédito Suplementar no valor global de R$ 49.233.250,00 em favor dos órgãos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso XIII da Constituição Estadual , e diante do disposto do art. 6º, parágrafo único da Lei nº 8.248 , de 19 de dezembro de 2023.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Geral do Estado, crédito adicional Suplementar em favor da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territorios, Secretaria da Segurança Pública, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Educação, Recursos Para O Desenvolvimento da Educação Básica, Fundação Universidade Estadual do Piauí - Fuespi, Secretaria da Agricultura Familiar, Instituto de Terras do Piauí - Interpi, Secretaria da Infraestrutura, Instituto de Desenvolvimento do Piauí - Idepi, Instituto de Assistência A Saúde do Servidor Público do Estado do Piauí - Iaspi, Fundo Penitenciário do Estado do Piauí - Funpespi, Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Secretaria das Cidades, Secretaria dos Transportes, Secretaria da Cultura, Secretaria do Agronegócio e Empreendedorismo Rural, Agencia de Defesa Agropecuaria do Pi - Adapi, Secretaria dos Esportes e Secretaria da Irrigacao e Infraestrutura Hidrica, no valor de R$ 49.233.250,00 (quarenta e nove milhões e duzentos e trinta e três mil e duzentos e cinquenta reais), destinado a atender a programação contida no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo 1º decorrerão das anulações parciais de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.
Art. 3º As alterações promovidas no Orçamento Geral do Estado ficam incorporadas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 8.253 , de 20/12/2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina-PI, 20 de fevereiro de 2024.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Washington Luis de Sousa Bonfim
Secretário do Planejamento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.