Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.774/2024

Autoriza a realização de concurso público para ingresso em 200 (duzentas) vagas no curso de formação destinado ao provimento de cargos de Policial Penal e para a formação de cadastro de reserva com 200 (duzentos) classificados.

DECRETO Nº 22.774, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

Autoriza a realização de concurso público para ingresso em 200 (duzentas) vagas no curso de formação destinado ao provimento de cargos de Policial Penal e para a formação de cadastro de reserva com 200 (duzentos) classificados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 7.764 , de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a transformação dos cargos de agente penitenciário em cargos de policial penal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.377 , de 10 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Carreira do Pessoal Penitenciário do Estado do Piauí, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das fundações públicas estaduais, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 15.259 , de 11 de julho de 2013, que estabelece regras gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício nº 53/2024/SEPLAN-PI/GAB/SUPOE, de 09 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Estado do Planejamento;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1122/2024/SEJUS-PI/GAB, de 16 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Estado da Justiça, e demais documentos que constam no SEI 00095.003754/2023-12, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público de provas para ingresso em 200 (duzentas) vagas no curso de formação destinado ao provimento de cargos de Policial Penal, do quadro permanente de pessoal da Secretaria de Estado da Justiça, e para a formação de cadastro de reserva com 200 (duzentos) classificados, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS a realização do concurso público, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

§ 1º O edital de abertura do concurso público estabelecerá as atribuições da comissão organizadora do certame, os requisitos para a investidura nos cargos, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das 05 (cinco) fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação e a remuneração do cargo.

§ 2º O ingresso dos candidatos aprovados ocorrerá na 3ª classe e na referência inicial do cargo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 8 (oito) meses, prazo para o órgão publicar o edital regente, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 15.259 , de 11 de julho de 2013.

PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 21 de fevereiro de 2024.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

CARLOS AUGUSTO GOMES DE SOUZA

Secretário de Justiça

SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO

Secretário da Administração

WASHINGTON LUÍS DE SOUSA BONFIM

Secretário do Planejamento

ANEXO ÚNICO

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

CARGO VAGAS PARA MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO CADASTRO DE RESERVA ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

AMPLA CONCORRÊNCIA NEGROS E/OU PARDOS* AMPLA CONCORRÊNCIA NEGROS E/OU PARDOS*

Policial Penal 150 50 150 50 Ensino Superior Completo (em qualquer área)

200 200

* Vagas reservadas a candidatos negros e/ou pardos conforme Lei Estadual nº 7.626 , de 11/11/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.