Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.784/2024

Altera o Decreto nº 21.864, de 06 de março de 2023, que regulamenta o período de transição no âmbito da reforma administrativa aprovada pela Lei nº 7.884, de 08 de dezembro de 2022 (Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí).

DECRETO Nº 22.784, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera o Decreto nº 21.864 , de 06 de março de 2023, que regulamenta o período de transição no âmbito da reforma administrativa aprovada pela Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022 (Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO que o art. 60 da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, dispõe que as obrigações legais e contratuais, os contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados pelos órgãos e entidades extintos serão transferidos aos órgãos ou entidades que receberam suas atribuições pertinentes;

CONSIDERANDO a extinção da Coordenadoria do Programa Mais Vida com Cidadania para o Idoso e a criação da Superintendência dos Direitos do Idoso na Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, através da Lei nº 7.884 /2022;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 7.850 , de 03 de agosto de 2022, estabelece que poderão ser feitas, mediante decreto, as alterações orçamentárias entre ações constantes da lei orçamentária e de créditos adicionais, inclusive em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo formulada pelo Secretário de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária através do Ofício nº 145/2024/SADA-PI/GAB, de 31 de janeiro de 2024, que aponta a necessidade de conclusão dos procedimentos pendentes para efetivação da liquidação de órgão extinto, e demais documentos que constam no SEI nº 00039.000001/2024-01; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 1921/2023/SASC-PI/GAB, de 30 de outubro de 2023, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, e demais documentos que constam no SEI nº 00024.004212/2023-92, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 21.864 , de 06 de março de 2023, alterado pelo Decreto nº 22.008 , de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. Os atos de que trata o caput deste artigo deverão ser praticados durante os exercícios de 2023 e 2024." (NR)

Art. 2º O quadro "Órgão/Entidade Extinto - Órgão Sucessor" constante no art. 2º do Decreto nº 21.864 , de 06 de março de 2023, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

" ÓRGÃO/ENTIDADE EXTINTO ÓRGÃO SUCESSOR

.... ....

.... ....

.... ....

.... ....

.... ....

.... ....

Coordenadoria do Programa Mais Vida com Cidadania para o Idoso Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, através da Superintendência dos Direitos do Idoso

" (NR)

Art. 3º Fica acrescido o inciso VII ao

§ 1º do art. 3º do Decreto 21.864 , de 06 de março de 2023, com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 1º ...

VII - a Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos será o liquidante/pagador dos restos a pagar inscritos pela Unidade Gestora 30105

- Coordenadoria do Programa Mais Vida com Cidadania para o Idoso." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, 23 de fevereiro de 2024.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado digitalmente)

MARIA REGINA SOUSA

Secretária de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21864/2023 de 06/03/2023