Decreto nº 22.785/2024
Declara a Caducidade da Parceria Público-privada para a Construção, Operação e Manutenção de Infraestrutura de Transporte de Dados, Voz e Imagem, incluindo Serviços Associados para o Governo do Estado do Piauí, Objeto do Contrato Nº 01/2018, celebrado com a SPE Piauí Conectado S/A.
DECRETO Nº 22.785, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Declara a Caducidade da Parceria Público-privada para a Construção, Operação e Manutenção de Infraestrutura de Transporte de Dados, Voz e Imagem, incluindo Serviços Associados para o Governo do Estado do Piauí, Objeto do Contrato Nº 01/2018, celebrado com a SPE Piauí Conectado S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 33, 35 e 38, da Lei nº 8.987 /1995, que regulamenta a prestação de serviços públicos por meio de concessão;
CONSIDERANDO o Decreto nº 22.594 , de 05 de dezembro de 2023, que decreta intervenção na Concessão Administrativa - Contrato nº 01/2018, cujo objeto é a construção, manutenção e operação de rede de infraestrutura de fibra ótica e prestação de serviços associados, celebrado com a Concessionária SPE Piauí Conectado S/A, com o fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços e dá outras providências;
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 0002.014074/2023-16, destinado à apuração e demonstração das causas da decretação da intervenção na concessão administrativa - Contrato nº 01/2018, bem como a apuração das responsabilidades;
CONSIDERANDO que, nos autos do Processo Administrativo nº 0002.014074/2023-16, foram regularmente comprovadas as práticas de infrações graves a normas legais e contratuais, por atos dolosos da concessionária, por meio dos administradores nomeados pela sua controladora, Globaltask Tecnologia e Gestão S/A, relativas ao seguinte:
1. Descumprimento do objeto contratual e dos anexos do contrato;
2. Desvio das receitas acessórias a serem compartilhadas com o Poder Concedente;
3. Contratação de terceiros sem comunicação ao Poder Concedente;
4. Falta de transparência e integridade na execução do contrato;
5. Não cumprimento das garantias e constituição de seguros;
6. Ausência de inventário de bens reversíveis e uso ilícito dos bens reversíveis afetos à concessão;
7. Ausência de transparência nos financiamentos realizados;
8. Dívidas tributárias;
9. Confusão patrimonial;
10. Atos passíveis de responsabilização, nos termos do relatório do processo administrativo nº 0002.014074/2023-16 e Ata da 36ª Reunião do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a 36ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parcerias Público Privada do Estado do Piauí, que deliberou pela necessidade de extinção do contrato de concessão administrativa nº 01/2018 por caducidade, em vista do risco que a continuidade da delegação à concessionária representa para a adequação e continuidade do serviço, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão administrativa para a construção, operação e manutenção de infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem, incluindo serviços associados para o governo do Estado do Piauí, objeto do Contrato nº 01/2018, firmado com a concessionária SPE PIAUÍ CONECTADO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.412.491/0001-49, com sede na Av. Pedro Freitas, 1554, Bairro Vermelha, Teresina - Piauí.
Parágrafo único. A caducidade da concessão importa na extinção do Contrato nº 01/2018 e produzirá efeitos a partir das 00h00min do dia da publicação do presente decreto, com a respectiva ciência da concessionária do encerramento do processo administrativo nº 00002.014074/2023-16.
Art. 2º A Secretaria de Administração do Estado do Piauí, como representante do poder concedente no contrato extinto, fica autorizada a realizar a imediata assunção dos serviços, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
§ 1º A assunção dos serviços deverá ocorrer com a ocupação das instalações e a utilização de todos os bens reversíveis pela Secretaria de Administração do Estado do Piauí ou entidade da Administração por ela designada.
§ 2º Para a concretização do disposto no parágrafo anterior, a Secretaria de Administração do Estado do Piauí deverá instituir comissão de transição para implementar a operação da rede de infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem nos termos da deliberação do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí.
§ 3º Nos termos do art. 38,
§6º, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, a extinção do Contrato nº 01/2018 não implicará, para o poder concedente, qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da exconcessionária que não estejam contratualmente previstos para os casos de caducidade.
Art. 3º Fica determinada a requisição administrativa dos imóveis onde estão estabelecidos o Centro de Operações da Rede de infraestrutura objeto da concessão extinta e o Centro de Distribuição, situados, respectivamente, na Av. Pedro Freitas, nº 1554, bairro São Pedro, e na Av. Alencar Matos, nº 4855, bairro Brasilar, ambos em Teresina, Estado do Piauí.
Art. 4º A requisição administrativa vigorará enquanto os imóveis requisitados não forem transferidos para o patrimônio do Estado do Piauí.
Art. 5º A Secretaria de Administração, ou a entidade por ela designada para operar e manter a infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem para o Governo do Estado do Piauí, fará a avaliação dos bens imóveis objeto da requisição administrativa, bem como tomará todas as providências cabíveis para a cessação desta medida jurídica.
Art. 6º A indenização devida pelo Estado do Piauí em decorrência da requisição administrativa será quantificada e quitada na forma do inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal, tomando como base o valor de mercado correspondente à locação imobiliária para fins comerciais.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado digitalmente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.