Decreto nº 22.787/2024
Enquadra o servidor ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO, do quadro de pessoal da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, de acordo com a Lei nº 6.560 de 22 de Julho de 2014, em consonância com a Lei Complementar nº 38, de 24 de março de 2004.
DECRETO Nº 22.787, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Enquadra o servidor ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO, do quadro de pessoal da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, de acordo com a Lei nº 6.560 de 22 de Julho de 2014, em consonância com a Lei Complementar nº 38 , de 24 de março de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual ,
considerando o SEAD_MEMORANDO Nº : 326/2023/SEAD-PI/GAB/SGP/DUGP/CEE, de 16 de novembro de 2023, o Despacho Decisório nº 13/2024/CEGP/GAB/SEAD-PI/GAB/SEAD-PI, de 29 de janeiro de 2024, do Conselho Estadual de Gestão de Pessoas da Secretaria da Administração e demais documentos contidos no Processo nº SEI nº 00152.000636/2023-12, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o enquadramento do servidor ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO, Matrícula nº 085909-5, do quadro de pessoal da Secretaria do Desenvolvimento Econômico, de acordo com a Lei nº 6.560 , de 22 de Julho de 2014, em consonância com a Lei Complementar nº 38 , de 24 de março de 2004, na forma abaixo:
MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL REFERÊNCIA ATUAL CLASSE ENQUADRAMENTO REFERÊNCIA ENQUADRAMENTO
085909-5 ANTÔNIO DE ALMENDRA FREITAS NETO ECONOMISTA OCUPACIONAL SUPERIOR * * III E
Art. 2º O enquadramento previsto no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de fevereiro de 2024.
Rafael Tajra Fonteles
Governador do Estado
Marcelo Nunes Nolleto
Secretário de Governo
Samuel Pontes do Nascimento
Secretário de Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.