Decreto nº 22.804/2024
Institui Grupo de Trabalho Técnico - GTT para elaborar proposta de Plano Estadual de Segurança Pública.
DECRETO Nº 22.804, DE 05 DE MARÇO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho Técnico - GTT para elaborar proposta de Plano Estadual de Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição do Estado do Piauí, CONSIDERANDO a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, criada pela Lei nº 13.675 , de 11 de junho de 2018;
CONSIDERANDO a construção e a implementação do Novo Plano Estadual de Segurança Pu?blica e Defesa Social (2024-2030), fundamentado no Plano Nacional de Seguranc?a Pu?blica e Defesa Social, instituído pelo Decreto nº 10.822 , de 28 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o Ofício nº 451/2024/SSP-PI/GAB, de 29 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, e demais documentos constantes no SEI 00027.001313/2024-62, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Técnico - GTT, a ser coordenado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública, com a finalidade de elaborar proposta de Plano Estadual de Segurança Pública, em consonância com o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) 2021-2030, instituído através do Decreto Federal nº 10.822 , de 2021, e com a Política Nacional de Segurança Pública, instituída por meio da Lei nº 13.675 /2018.
Art. 2º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes indicados pelos seguintes órgãos de Segurança Pública, nos termos do art. 144 da Constituição Federal:
I - Polícia Militar do Piauí;
II - Polícia Civil do Piauí;
III - Corpo de Bombeiros Militar do Piauí;
IV - Polícia Penal do Piauí;
V - Polícia Federal;
VI - Polícia Rodoviária Federal;
Art. 3º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado da Educação;
II - Secretaria de Estado da Saúde;
III - Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos;
IV - Secretaria de Estado da Justiça;
V - Secretaria de Estado das Mulheres;
VI - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VII - Departamento Estadual de Trânsito do Piauí;
VIII - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;
IX - Ministério Público do Estado do Piauí;
X - Assembleia Legislativa do Estado do Piauí;
XI - Defensoria Pública do Estado do Piauí;
XII - Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí.
Art. 4º Também serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico os indicados pelos seguintes Conselhos Estaduais:
I - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos;
II - Conselho Estadual de Educação;
III - Conselho Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas;
IV - Conselho Estadual dos Direitos da Mulher;
V - Conselho Estadual de Saúde;
VI - Conselho Estadual da Assistência Social;
VII - Conselho Estadual Penitenciário;
VIII - Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Art. 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho Técnico poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas, para participar das reuniões.
Art. 6º O Grupo de Trabalho Técnico terá o prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação deste Decreto, para apresentar ao Governador do Estado o relatório final das atividades com proposta de Plano Estadual de Segurança Pública.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretário da Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.