Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.819/2024

Designa o Secretário do Conselho de Transformação Digital do estado do Piauí.

DECRETO Nº 22.819, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Designa o Secretário do Conselho de Transformação Digital do estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 7.990 , de 03 de março de 2023, que cria o Conselho de Transformação Digital do estado do Piauí;

CONSIDERANDO as regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação e da transformação digital, previstos na Lei Federal nº 14.129 , de 29 de março de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto nº 21.979 , de 13 de abril de 2023, que institui a Política de Transformação Digital do âmbito do Poder Executivo do Estado e o Portal Único de Serviços, e regulamenta as Leis Federais nº 14.129 /2021 e 13.460 /2017;

CONSIDERANDO o processo SEI nº 00010.002663/2024-25, DECRETA:

Art. 1º Fica designado, para exercer as funções de Secretário do Conselho de Transformação Digital do estado do Piauí, FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO, Secretário da Segurança Pública do Estado do Piauí, a quem compete:

I - assessorar o Presidente do Conselho e demais Conselheiros nos assuntos de suas competências;

II - dirigir, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de apoio técnico e administrativo do Conselho;

III - adotar ou propor medidas que visem à melhoria das técnicas e métodos de trabalhos;

IV - secretariar as reuniões do Conselho Pleno;

V - baixar atos administrativos necessários à execução dos trabalhos do Conselho;

VI - manter articulação com órgãos técnicos e administrativos, na área de competência do Conselho;

VII - colaborar na elaboração e supervisão da execução orçamentária e financeira dos planos, programas e projetos administrativos;

VIII - organizar e coordenar a entrada e distribuição dos processos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de março de 2024.

(assinado eletronicamente)

THEMÍSTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO

Governador do Estado do Piauí, em exercício

(assinado eletronicamente)

PEDRO ALVES DE CARVALHO ROCHA FILHO

Secretário de Governo, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.