Decreto nº 22.846/2024
Reconhece o curso de Bacharelado em Educação Física do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus "Poeta Torquato Neto", e renova o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Física, do Centro de Ciências da Natureza - CCN, Licenciatura em Matemática, do Centro de Ciências da Natureza - CCN, e Licenciatura em História, do Centro de Ciências Humanas e Letras - CCHL, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI, do curso de Bacharelado em Administração, no Campus "Clóvis Moura", em Teresina/PI, do curso de Bacharelado em Direito, no campus "Dom José Vasques Diaz", em Bom Jesus/PI, do curso de Licenciatura em Educação Física, no campus "Prof. Barros Araújo", em Picos/PI, e do curso de Licenciatura em Educação Física, no campus "Dra. Josefina Demes", em Floriano/PI.
DECRETO Nº 22.846, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Reconhece o curso de Bacharelado em Educação Física do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus "Poeta Torquato Neto", e renova o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Física, do Centro de Ciências da Natureza - CCN, Licenciatura em Matemática, do Centro de Ciências da Natureza - CCN, e Licenciatura em História, do Centro de Ciências Humanas e Letras - CCHL, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI, do curso de Bacharelado em Administração, no Campus "Clóvis Moura", em Teresina/PI, do curso de Bacharelado em Direito, no campus "Dom José Vasques Diaz", em Bom Jesus/PI, do curso de Licenciatura em Educação Física, no campus "Prof. Barros Araújo", em Picos/PI, e do curso de Licenciatura em Educação Física, no campus "Dra. Josefina Demes", em Floriano/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , combinado com o disposto na Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999, CONSIDERANDO o Ofício nº 560/2024/FUESPI-PI/GAB, de 19 de fevereiro de 2024, da Fundação Universidade Estadual do Piauí, e demais documentos que instruem o Processo SEI 00089.003509/2024-67, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o curso de Bacharelado em Educação Física do Centro de Ciências da Saúde - CCS, Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 237 /2023, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 255/2023, até 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Fica renovado o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Física, do Centro de Ciências da Natureza - CCN, Licenciatura em Matemática, do Centro de Ciências da Natureza - CCN, e Licenciatura em História, do Centro de Ciências Humanas e Letras - CCHL, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI, do curso de Bacharelado em Administração, no Campus "Clóvis Moura", em Teresina/PI, do curso de Bacharelado em Direito, no Campus "Dom José Vasques Diaz", em Bom Jesus/PI, do curso de Licenciatura em Educação Física, no Campus "Prof. Barros Araújo", em Picos/PI, e do curso de Licenciatura em Educação Física, no Campus "Dra. Josefina Demes", em Floriano/PI, na forma abaixo:
I - curso de Licenciatura em Física, do Centro de Ciências da Natureza - CCN, Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 219 /2023, que aprova o Parecer CEE/PI nº 237 /2023, até 31 de julho de 2027;
II - curso de Licenciatura em Matemática, do Centro de Ciências da Natureza - CCN, Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 254 /2023 que aprova o Parecer CEE/PI nº 272/2023, até 31 de agosto de 2027;
III - curso de Licenciatura em História, do Centro de Ciências Humanas e Letras - CCHL, Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 225 /2023 que aprova o Parecer CEE/PI nº 242/2023, até 31 de agosto de 2027;
IV - curso de Bacharelado em Administração, no Campus "Clóvis Moura", em Teresina/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 231 /2023 que aprova o Parecer CEE/PI nº 248/2023, até 31 de agosto de 2027;
V - curso de Bacharelado em Direito, no Campus "Dom José Vasques Diaz", em Bom Jesus/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 266 /2023 que aprova o Parecer CEE/PI nº 285/2023, até 31 de julho de 2027;
VI - curso de Licenciatura em Educação Física, no Campus " Prof. Barros Araújo", em Picos/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 221 /2023 que aprova o Parecer CEE/PI nº 238/2023, até 31 de dezembro de 2027, VII - curso em Licenciatura em Educação Física, no Campus "Dra. Josefina Demes", em Floriano/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 241 /2023 que aprova o Parecer CEE/PI nº 259/2023, até 31 de agosto de 2028.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.