Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.850/2024

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional - GTI para a organização de iniciativas e ações preparatórias para as reuniões do G20 no Estado do Piauí.

DECRETO Nº 22.850, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional - GTI para a organização de iniciativas e ações preparatórias para as reuniões do G20 no Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do

Art. 102. da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a importância de planejar, organizar e executar as ações que possibilitarão a realização das reuniões do G-20 previstas para ocorrer em Teresina em 2024; CONSIDERANDO o Ofício nº 1877/2024/SEGOV-PI/GAB/SRI/DRI, de 07 de março de 2024, da Diretoria de Relações Internacionais da Secretaria de Governo, e os demais documentos constantes no SEI 00010.002600/2024-79, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de planejar, organizar e executar as ações relacionadas à recepção e divulgação das reuniões do G-20 a se realizarem em Teresina-PI.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Interinstitucional voltado à preparação das reuniões do G20 no Estado do Piauí:

I - criar núcleo de coordenação estratégica focado no G20, com a participação de todos os integrantes deste GTI, com o objetivo de assegurar que os atos preparatórios estejam alinhados e sejam executados de forma eficiente;

II - deliberar com as Secretarias de Estado envolvidas a respeito das suas iniciativas nos eventos, incluindo-se as definições quanto ao tempo e modo dos discursos a serem proferidos pelas autoridades locais, alocação de stands para divulgação de projetos e formatação da participação da sociedade civil e da iniciativa privada;

III - articular as Forças de Segurança Pública e estabelecer um Gabinete de Gestão de Contingências para lidar com quaisquer emergências ou imprevistos;

IV - fomentar a comunicação institucional através do fornecimento de informações ao órgão responsável, que promoverá a produção de conteúdos e a sua respectiva divulgação nas plataformas disponíveis;

V - demandar, quando necessário, os órgãos estaduais, para que procedam à elaboração de programas culturais, educacionais e de negócios;

VI - supervisionar as logísticas de transporte, acomodação e facilitação de acesso aos aeroportos e aos serviços aeroportuários propriamente ditos, com vistas a conferir maior comodidade e segurança aos participantes das reuniões.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interinstitucional - GTI será composto por:

I - representantes da Secretaria de Governo do Estado do Piauí, até o limite de 06 (seis), com expertise nas áreas de gestão, projetos e infraestrutura, planejamento, eventos, cerimonial e protocolo oficial e relações internacionais;

II - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde - SESAPI-PI;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR-PI;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado das Relações Sociais - SERES-PI;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT-PI;

VI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC-PI;

VII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração - SEAD-PI;

VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP-PI;

IX - 1 (um) representante do Gabinete Militar da Governadoria do Estado do Piauí - GAMIL-PI;

X - 1 (um) representante da Coordenadoria de Comunicação do Piauí - CCOM-PI;

XI - 1 (um) representante da Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí - ETIPI-PI;

XII - 1 (um) representante da Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Estado do Piauí - INVESTEPIAUÍ.

§ 1º Também integram o Grupo de Trabalho, como convidados:

I - 1 (um) representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS;

II - 1 (um) representante do Ministério das Relações Exteriores - MRE;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Comunicação da Presidência do G-20.

§ 2º O Secretário de Governo oficiará a todos os órgãos e entidades participantes do Grupo de Trabalho, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para que indiquem os seus representantes titulares e suplentes.

§ 3º A indicação dos representantes do Grupo de Trabalho será formalizada por meio de ofício ao gabinete da SEGOV dispensada a edição de ato próprio.

§ 4º O Secretário de Governo presidirá o Grupo de Trabalho e designará, entre os representantes da SEGOV-PI, o Secretário Executivo do Grupo de Trabalho Interinstitucional.

§ 5º O mister dos membros do Grupo de Trabalho não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.

§ 6º Os órgãos e entidades integrantes do Grupo de Trabalho indicarão 1 (um) suplente, que substituirá o titular nas suas faltas e impedimentos, os quais serão designados na forma do

§ 3º deste artigo.

Art. 4º O Poder Executivo Estadual garantirá os meios necessários para o adequado funcionamento do Grupo de Trabalho Interinstitucional para a organização de iniciativas e ações preparatórias para as reuniões do G20 no Estado do Piauí.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de março de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo