Decreto nº 22.854/2024
Institui o Grupo Gestor Estadual (GGE) para implementação do Plano Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável - Plano ABC+ PI.
DECRETO Nº 22.854, DE 25 DE MARÇO DE 2024
Institui o Grupo Gestor Estadual (GGE) para implementação do Plano Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável - Plano ABC+ PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art. 12 da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, instituída pela Lei nº 12.187 , de 29 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO o Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC, previsto no art. 17, IV, do Decreto nº 9.578 , de 22 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária com vistas ao Desenvolvimento Sustentável - Plano ABC+, instituído pelo Ministério da Agricultura e Pecuária para o decênio 2020-2030, e que tem como objetivo promover a adaptação da agropecuária brasileira à mudança do clima e a mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE);
CONSIDERANDO que o Plano ABC+ apoia a formação de Grupos Gestores Estaduais (GGE), para orientar e acompanhar a execução do Plano Nacional nas unidades federativas, e de seus respectivos Planos de Ação Estaduais (PAE);
CONSIDERANDO que a organização e o planejamento das ações previstas nos planos abre ensejo à introdução de altas tecnologias de produção sustentável, com potencial de atendimento à demanda por alimentos e aos desafios da segurança alimentar nas próximas décadas; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 1266/2023/SADA-PI/GAB, de 16 de outubro de 2023, da Secretaria de Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária, e demais documentos constantes no SEI 00240.002019/2023-62, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Estadual (GGE) para implementação do Plano Estadual para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável - Plano ABC+ PI.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria da Estado da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária a coordenação do Plano ABC+ PI, em conformidade com este Decreto.
Art. 2º O Grupo Gestor Estadual do Plano ABC+ PI é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - do Poder Executivo Estadual:
a) Secretaria da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária;
b) Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
c) Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica;
d) Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; e
e) Secretaria da Agricultura Familiar;
II - do Poder Executivo Federal, mediante convite:
a) Superintendência de Agricultura e Pecuária - SFA/MAPA;
b) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; e
c) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
III - das Instituições de Ensino Superior - IES, mediante convite:
a) da Universidade Federal do Piauí - UFPI; e
b) da Universidade Estadual do Piauí - UESPI.
IV - demais entidades, a convite:
a) Caixa Econômica Federal;
b) Federação da Agricultura do Estado Piauí - FAPI;
c) Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Piauí;
d) Sistema OCB SESCOOP/PI; e
e) Fundação Piauiense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNPIME.
§ 1º Os membros de que trata este artigo serão designados por ato do Governador do Estado, mediante indicação dos dirigentes das entidades às quais representem.
§ 2º Incumbe ao Grupo Gestor Estadual do Plano ABC+ PI elaborar o seu regimento interno.
Art. 3º Compete ao Grupo Gestor Estadual (GGE):
I - formular propostas para articulação técnica e institucional, respeitando as diretrizes do Plano ABC+ PI;
II - estabelecer as metas do Plano ABC+ PI; e
III - coordenar as ações para o cumprimento e o monitoramento das metas do Plano ABC+ PI.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de março de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
FÁBIO ABREU COSTA
Secretário da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.