Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.857/2024

Nomeia o Vice-Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Piauí - CETRAN/PI, para o mandato de 2024/2026.

DECRETO Nº 22.857, DE 26 DE MARÇO DE 2024

Nomeia o Vice-Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Piauí - CETRAN/PI, para o mandato de 2024/2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o art 15,

§ 1º, da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º,

§ 5º, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Piauí - CETRAN/PI, aprovado pelo Decreto nº 11.332 , de 12 de março de 2004;

CONSIDERANDO o disposto no inciso IV, do art. 1º, do Decreto nº 22.731 , de 02 de fevereiro de 2024;

CONSIDERANDO o Ofício nº 397/2024/DETRAN-PI/GAB/CETRAN, de 19 de março de 2024, do Presidente do Conselho Estadual de Trânsito, e demais documentos constantes no processo SEI nº 00030.007374/2024-84, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado para exercer o cargo de Vice-Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Piauí - CETRAN/PI, para o mandato de 2024/2026, o conselheiro LEANDRO DE MELO CASTELO BRANCO, em conformidade com o art. 4º,

§ 5º, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Piauí - CETRAN/PI, aprovado pelo Decreto nº 11.332 , de 12 de março de

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de março de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.