Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.863/2024

Retifica o Decreto nº 22.820, de 11 de março de 2024.

DECRETO Nº 22.863, DE 27 DE MARÇO DE 2024

Retifica o Decreto nº 22.820 , de 11 de março de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o sistema de ensino do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Parecer CEE/PI nº 011/2024, de 19 de janeiro de 2024; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 1062/2024/FUESPI-PI/GAB, de 21 de março de 2024, da Fundação Universidade Estadual do Piauí, e demais documentos que instruem o Processo SEI 006639/2024-51, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 22.820 , de 11 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Química, no Centro de Ciências da Natureza - CCN, do Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina/PI; Licenciatura em Pedagogia, no Centro de Ciências da Educação, Comunicação e Artes - CCECA, do Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina/PI; Licenciatura em Letras Português e Bacharelado em Direito, do Campus Dra. Josefina Demes, em Floriano/PI; e Licenciatura em Pedagogia, do Campus Prof. Antônio Giovanne Alves de Sousa, em Piripiri/PI, na forma abaixo:

I - Campus Poeta Torquato Neto, em Teresina/PI:

a) Licenciatura em Química, no Centro de Ciências da Natureza - CCN, conforme Resolução CEE/PI nº 001 /2024 que aprova o Parecer CEE/PI nº 001 /2024, favorável a renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2027;

b) Licenciatura em Pedagogia, no Centro de Ciências da Educação, Comunicação e Artes - CCECA, conforme Resolução CEE/PI nº 002 /2024 que aprova o Parecer CEE/PI nº 002 /2024, favorável a renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2028;

II - Campus Dra. Josefina Demes, em Floriano/PI:

a) Licenciatura em Letras Português, conforme Resolução CEE/PI nº 004 /2024 que aprova o Parecer CEE/PI nº 004 /2024, favorável a renovação do reconhecimento do curso até 31 de dezembro de 2026;

b) Bacharelado em Direito, conforme Resolução CEE/PI nº 006 /2024 que aprova o Parecer CEE/PI nº 007/2024, favorável a renovação do reconhecimento do curso até 31 de agosto de 2028;

III - Campus Prof. Antônio Giovanne Alves de Sousa, em Piripiri/PI: Licenciatura em Pedagogia, conforme Resolução CEE/PI nº 016 /2024 que aprova o Parecer CEE/PI nº 016 /2024, favorável a renovação do reconhecimento do curso até 31 de agosto de 2027." (NR)

Art. 2º Fica reconhecido o curso de Bacharelado em Administração - EAD, no Núcleo de Educação a Distância - NEAD, nos polos da UAPI/SEDUC, conforme Resolução CEE/PI nº 010 /2024, que aprova o Parecer CEE/PI nº 011/2024 e seu Anexo, favorável ao reconhecimento do curso até 31 de agosto de

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de março de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22820/2024 de 11/03/2024