Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.872/2024

Remaneja o cargo em comissão que especifica, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí para a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 22.872, DE 04 DE ABRIL DE 2024

Remaneja o cargo em comissão que especifica, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí para a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, incisos I, VI e XIII da Constituição Estadual , e o art. 61, II, "c", da Lei Estadual nº 7.884 , de 8 de dezembro de 2022, CONSIDERANDO que a presente reestruturação não implicará em aumento de despesa nem criação ou extinção de cargos públicos;

CONSIDERANDO o contido no Ofício Nº : 368/2024/DETRAN-PI/GAB, 03 de abril de 2024(011868406), do Departamento Estadual de Trânsito, constante nos processos SEI nº 003685/2024-11 e nº 00010.000191/2023-95, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado 1 (um) cargo em comissão de Diretor, símbolo DAS-4, do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí para a Procuradoria Geral do Estado do Piauí.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de abril de 2024

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente)

Rafael Tajra Fonteles

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

Marcelo Nunes Nolleto

Secretário de Governo

SEI nº 011872272

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.