Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.879/2024

Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS.

DECRETO Nº 22.879, DE 08 DE ABRIL DE 2024

Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.048 , de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160 /2017 e do Convênio ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do

Art. 102. da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 160 , de 07 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS nº s 190/17, 178/21 e 127/22, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;

CONSIDERANDO o disposto no OFÍCIO SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 9/2024, de 05 de abril de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI nº 00009.011073/2024-22, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o item 14 ao Anexo Único do Decreto nº 18.048 , de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160 /2017 e do Convênio ICMS 190/2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Nº DE ORDEM NORMA

14 Item 2 da alínea "a" do inciso I e alínea "b" do inciso II, ambos do art. 20 do Anexo 3 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS do estado do Pernambuco.

" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 08 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda

SEI nº 011916175

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18048/2018 de //