Decreto nº 22.894/2024
Convoca policiais militares da reserva remunerada ao serviço ativo do Polícia Militar do Estado do Piauí.
DECRETO Nº 22.894, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Convoca policiais militares da reserva remunerada ao serviço ativo do Polícia Militar do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, XIII - e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, no art. 13 da Lei nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, e no art. 3º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, que versam sobre a convocação de militar da reserva remunerada para o serviço ativo;
CONSIDERANDO Ofício nº 544/2024/PM-PI, de 01 de abril de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar, e demais documentos que constam no SEI nº 00028.002940/2024-19, DECRETA:
Art. 1º Ficam convocados os policiais militares da reserva remunerada abaixo identificados ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí:
Nº POSTO NOME RGPM
1 1º Sgt PM RR FRANCISCO TORRES DA SILVA **.12066-**
2 3º Sgt PM RR EDVALDO SOARES DO CARMO **.9511-**
Art. 2º Os policiais militares convocados, enquanto durar a convocação, fazem jus à gratificação de retorno à atividade, nos valores previstos no art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, conforme o seu posto ou graduação.
Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, os policiais militares convocados também tem direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º, do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.
Art. 3º Os policiais militares convocados ficam adidos à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK em Teresina (PI), 11 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.