Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.900/2024

Designa o interino do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí.

DECRETO Nº 22.900, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Designa o interino do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV e VI do art. 102 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí; e

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1068/2024/SEMARH-PI/GAB, de 12 de abril de 2024, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, registrado no SEI nº 00130.002277/2024-77, DECRETA:

Art. 1º Fica designado, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 c/c o

§ 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, JOÃO VICTOR MIRANDA E SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 371250-8, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, durante os afastamentos ou impedimentos legais do Secretário Daniel Carvalho Oliveira Valente.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções referentes ao cargo de Superintendente da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLETTO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE

Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.