Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.903/2024

Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do CABO PM NVRR FRANCISCO JAMES DE ASSIS ARAÚJO.

DECRETO Nº 22.903, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Cessa, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Piauí, do CABO PM NVRR FRANCISCO JAMES DE ASSIS ARAÚJO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V, XIII - e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 19.203 , de 10 de setembro de 2020;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1903/2023/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 20 de dezembro de 2023, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos que constam no SEI nº 00028.039448/2023-18, DECRETA:

Art. 1º Fica cessada, ex officio, a convocação ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí do militar abaixo identificado do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, conforme inciso II - do art. 4º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009:

NOME GRADUAÇÃO DECRETO RGPM

FRANCISCO JAMES DE ASSIS ARAÚJO CABO PM NVRR 19.203 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2020 **.7235-**

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 16 de abril de 2024.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19203/2020 de //