Decreto nº 22.924/2024
Altera o Decreto nº 22.726, de 01 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 8.185, de 17 de outubro de 2023, que instituiu o Programa Estadual de Subsídio Habitacional - Morar Bem Piauí.
DECRETO Nº 22.924, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 22.726 , de 01 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei nº 8.185 , de 17 de outubro de 2023, que instituiu o Programa Estadual de Subsídio Habitacional - Morar Bem Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO o Ofício nº 202/2024/ADH-PI/DGE/CGAB, de 17 de abril de 2024, da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí-ADH-PI, e demais documentos que constam no SEI 00118.001977/2024-11, DECRETA:
Art. 1º O art. 7º, do Decreto nº 22.726 , de 01 de fevereiro de 2024, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
...
§ 1º Dos valores disponibilizados pelo Programa Morar Bem Piauí, será garantido um percentual mínimo de 10% para concessão de subsídio aos beneficiários prioritários de que trata o art. 14, da Lei 8.185 /23.
§ 2º A renda máxima prevista para a Faixa B ficará limitada ao teto do Programa Minha Casa, Minha Vida, nos casos de aquisição de unidade habitacional vinculada a esse." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de abril de 2024.
(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22726/2024 de 01/02/2024