Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.925/2024

Dispõe sobre as nomeações de BÁRBARA OLIMPIA RAMOS DE MELO, ELIANE RODRIGUES DE MORAIS, JURANDIR JACY SOARES FILHO e PAULINA PEREIRA SILVA DE ALMEIDA para compor o ColendoConselho Estadual de Educação.

DECRETO Nº 22.925, DE 23 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre as nomeações de BÁRBARA OLIMPIA RAMOS DE MELO, ELIANE RODRIGUES DE MORAIS, JURANDIR JACY SOARES FILHO e PAULINA PEREIRA SILVA DE ALMEIDA para compor o ColendoConselho Estadual de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 102, XIII, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 220, da Constituição do Estado do Piauí; CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual nº 7.886 , de 08 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 836 , de 16 de abril de 2024;

CONSIDERANDO o Ofício nº 4998/2023/SEDUC-PI/CEE, de 20 de outubro de 2023, do Conselho Estadual de Educação, e demais documentos constantes no processo SEI nº 00011.072094/2023-94;

CONSIDERANDO o Ofício PRES. SGM nº 086/2024, de 17 de abril de 2024, da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, e demais documentos que constam no SEI 00010.004183/2024-07, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Educação, os seguintes membros titulares representantes das entidades abaixo especificadas, conforme autorizado pelo Decreto Legislativo nº 836 , de 16 de abril de 2024, com mandato de 4 (quatro) anos:

NOME ENTIDADE

BÁRBARA OLIMPIA RAMOS DE MELO UESPI

ELIANE RODRIGUES DE MORAIS UNDIME-PI

JURANDIR JACY SOARES FILHO SINPRO-PI

PAULINA PEREIRA SILVA DE ALMEIDA SINTE-PI

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 23 de abril de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.