Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.935/2024

Progressão do servidor Mauro Furtado Cavalcanti, no cargo efetivo de Médico Ambulatorial 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com a Lei Complementar nº 90/2007.

DECRETO Nº 22.935, DE 25 DE ABRIL DE 2024

Progressão do servidor Mauro Furtado Cavalcanti, no cargo efetivo de Médico Ambulatorial 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com a Lei Complementar nº 90 /2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , e

considerando o contido no Processo nº 00002.012876/2023-83, da Secretaria da Administração, DECRETA:

Art. 1º Conceder progressão ao servidor Mauro Furtado Cavalcanti, no cargo efetivo de Médico Ambulatorial 20 horas semanais, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, de acordo com a Lei Complementar nº 90 , de 26 de outubro de 2007, na forma do Anexo Único deste Decreto:

ANEXO ÚNICO

MAT. NOME CARGO GRUPO CLAS. ATUAL PAD. ATUAL CLAS. PROG. PAD. PROG.

087182-6 MAURO FURTADO CAVALCANTI MÉDICO AMBULATORIAL 20 H III D III E

Art. 2º A progressão prevista no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 25 de abril de 2024

(Assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS

Secretário da Saúde

SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO

Secretário de Administração

Art. 1

ANEXO ÚNICO

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.