Decreto nº 22.937/2024
Enquadramento da servidora Leidmar da Silva Valente, no cargo efetivo de Agente Superior de Serviço, do quadro de pessoal do Instituto de Terras do Piauí - INTERPI, de acordo com a Lei nº 6.560/2014, em consonância com a Lei Complementar nº 038/2004.
DECRETO Nº 22.937, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Enquadramento da servidora Leidmar da Silva Valente, no cargo efetivo de Agente Superior de Serviço, do quadro de pessoal do Instituto de Terras do Piauí - INTERPI, de acordo com a Lei nº 6.560 /2014, em consonância com a Lei Complementar nº 038 /2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual , e
considerando o contido no Processo nº 00002.007455/2021-79, da Secretaria da Administração, DECRETA:
Art. 1º Enquadra a servidora Leidmar da Silva Valente, no cargo efetivo de Agente Superior de Serviço, do quadro de pessoal do Instituto de Terras do Piauí - INTERPI, de acordo com a Lei nº 6.560 , de 22 de julho de 2014, em consonância com a Lei Complementar nº 038 , de 24 de março de 2004, na forma do Anexo Único deste Decreto:
ANEXO ÚNICO
MAT. NOME CARGO GRUPO CLAS. ATUAL PAD. ATUAL CLAS. ENQ. PAD. ENQ.
082100-4 LEIDMAR DA SILVA VALENTE TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR AGENTE SUPERIOR DE SERVIÇO * * III E
Art. 2º O enquadramento previsto no art. 1º deste Decreto implicará em impacto financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de abril de 2024.
(Assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário de Administração
Art. 1
ANEXO ÚNICO
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.