Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 22.954/2024

Altera o Decreto nº 22.417, de 19 de setembro de 2023, que aprova o Regulamento do Plano Médico de Assistência e Tratamento - PLAMTA, e o Decreto nº 22.674, de 11 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Regulamento do Plano Ambulatorial de Assistência à Saúde - IASPISAÚDE.

DECRETO Nº 22.954, DE 02 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 22.417 , de 19 de setembro de 2023, que aprova o Regulamento do Plano Médico de Assistência e Tratamento - PLAMTA, e o Decreto nº 22.674 , de 11 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Regulamento do Plano Ambulatorial de Assistência à Saúde - IASPISAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI - e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º e na alínea "c" do inciso II do art. 61, da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a organização administrativa do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o art. 40 da Lei nº 4.051 , de 21 de maio de 1986, alterado pela Lei nº 6.672 , de 18 de junho de 2015;

CONSIDERANDO que o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí, autarquia vinculada a Secretaria de Estado da Administração, administra o PLAMTA e o IASPISAÚDE, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 3º e acrescido o art. 4º no Decreto nº 22.417 , de 19 de setembro de 2023, com as seguintes redações:

"Art. 3º O credenciamento de novos estabelecimentos de saúde para prestação de serviços do PLAMTA deve ser submetido à homologação por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 22.674 , de 11 de janeiro de 2024, passa a vigorar acrescido do art. 59-A, com redação a seguir:

"Art. 59-A. O credenciamento de novos prestadores de serviços ao IASPI-SAÚDE deve ser submetido à homologação por ato do Chefe do Poder Executivo." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), em 02 de maio de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 4

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22417/2023 de 19/09/2023

Decreto nº 22674/2024 de 11/01/2024