Decreto nº 22.962/2024
Altera o Decreto Estadual nº 22.674, de 11 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Regulamento do Plano Ambulatorial de Assistência à Saúde - IASPI-SAÚDE.
DECRETO Nº 22.962, DE 07 DE MAIO DE 2024
Altera o Decreto Estadual nº 22.674 , de 11 de janeiro de 2024, que dispõe sobre o Regulamento do Plano Ambulatorial de Assistência à Saúde - IASPI-SAÚDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XIII do art. 102 da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto no art. 40 da Lei nº 4.051 , de 21 de maio de 1986, alterado pela Lei nº 6.672 , de 18 de junho de 2015;
CONSIDERANDO o Ofício nº 157/2024/IASPI-PI/DG, de 03 de maio de 2024, do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Piauí - IASPI, e demais documentos constantes no SEI 00040.000574/2024-97, D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 13 do Decreto nº 22.674 , de 11 de janeiro de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 13. ...
...
VIII - em caso de vacância decorrente de posse em outro cargo inacumulável."
(NR)
Art. 2º Fica alterado o
§ 2º e acrescidos os §§ 6º e 7º ao art. 47 do Decreto nº 22.674 , de 2024, da forma que segue:
"Art. 47. ...
...
§ 2º A suspensão e a exclusão compreendem o titular e todos os seus dependentes.
...
....
§ 6º O pagamento do débito existente deve ser atualizado pelo INPC/IBGE e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, e multa de mora de 2% (dois por cento).
§ 7º Fica facultada a inscrição do nome do devedor nos registros de proteção ao crédito." (NR)
Art. 3º Fica alterado o art. 55 do Decreto nº 22.674 /2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 55. Os pedidos de inscrição protocolados até a data da publicação deste Decreto observam as regras sobre quem poderia ser inscrito como usuário vigentes à época da solicitação.
Parágrafo único. As demais regras deste Decreto, tais como aquelas referentes ao procedimento de inscrição e ao prazo de carência, tem aplicação imediata aos processos de inscrição não finalizados." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de janeiro de 2024, em virtude de seu caráter meramente interpretativo.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22674/2024 de 11/01/2024