Decreto nº 22.975/2024
Regulamenta o art. 2º, da Lei nº 8.200, de 01 de novembro de 2023, que dispõe sobre a importância da pavimentação asfáltica e poliédrica das vias públicas e do prazo para manifestação do gestor municipal acerca da assinatura de Termo de Cooperação Técnica proposto pelo estado do Piauí.
DECRETO Nº 22.975, DE 13 DE MAIO DE 2024
Regulamenta o art. 2º, da Lei nº 8.200 , de 01 de novembro de 2023, que dispõe sobre a importância da pavimentação asfáltica e poliédrica das vias públicas e do prazo para manifestação do gestor municipal acerca da assinatura de Termo de Cooperação Técnica proposto pelo estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V, XIII do art. 102 da Constituição do Estado do Piauí, CONSIDERANDO a Lei nº 8.200 , de 01 de novembro de 2023, que dispõe sobre a importância da pavimentação asfáltica e poliédrica das vias públicas e do prazo para manifestação do gestor municipal acerca da assinatura de Termo de Cooperação Técnica proposto pelo estado do Piauí;
CONSIDERANDO a necessidade de comprovação do recebimento da proposta de Termo de Cooperação Técnica pelos municípios;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 140/2024/VICEGOV-PI/GAB/DUAF, de 10 de maio de 2024, do Gabinete do Vice-Governador do Estado do Piauí, e demais documentos constantes no SEI nº 00116.000225/2024-44, DECRETA:
Art. 1º A proposta de Termo de Cooperação Técnica de que trata o art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.200 , de 01 de novembro de 2023, deverá ser encaminhada aos municípios através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com aviso de recebimento, ou por meio de protocolo físico oficial, com atesto de recebimento, ou ainda por correio eletrônico, sem prejuízo de outros meios de efetiva comunicação entre os entes municipais e o Estado.
Parágrafo único. A proposta do Termo de Cooperação Técnica, que conterá, de forma minuciosa, a justificativa e os fundamentos para sua celebração, deverá ser encaminhada acompanhada de relatório contendo a descrição de todos os elementos necessários para identificação completa do objeto do termo de cooperação técnica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 13 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
THEMISTOCLES DE SAMPAIO PEREIRA FILHO
Governador do Estado do Piauí, em exercício
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 8200/2023 de 01/11/2023