Decreto nº 22.993/2024
Constitui Conselho de Justificação para apreciar, através de processo especial, a incapacidade do Oficial CAP PMRR ANTÔNIO CARLOS ROCHA SOUSA, RGPM **.7687-**, para permanecer na situação de inatividade em que se encontra, criando-lhe ao mesmo tempo, condições para se justificar.
DECRETO Nº 22.993, DE 20 DE MAIO DE 2024
Constitui Conselho de Justificação para apreciar, através de processo especial, a incapacidade do Oficial CAP PMRR ANTÔNIO CARLOS ROCHA SOUSA, RGPM **.7687-**, para permanecer na situação de inatividade em que se encontra, criando-lhe ao mesmo tempo, condições para se justificar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual de 1989, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 107, caput, da Lei Estadual nº 7.725 , de 17 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o Parecer nº 87/2022/AL/CONSUL/GAB/PGE-PI, da Procuradoria-Geral do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 47 da Lei Estadual nº 3.808 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí), de 16 de julho de 1981, segundo o qual "O Oficial presumivelmente incapaz de permanecer como policial militar da ativa será submetido a Conselho de Justificação na forma da legislação específica";
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a ordem pública e de assegurar a credibilidade das instituições democráticas que sedimentam o Estado de Direito;
CONSIDERANDO a independência das esferas de responsabilidade civil, penal e administrativa, nesta incluída a militar;
CONSIDERANDO a proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, constante no Ofício nº 43/2023/PM-PI/CG/CORREG/CORRADJ/CTEC, da Polícia Militar do Estado do Piauí, e demais documentos que constam no SEI nº 00028.019901/2022-81, DECRETA:
Art. 1º Fica constituído o Conselho de Justificação para apreciar as condutas atribuídas ao CAP PMRR ANTÔNIO CARLOS ROCHA SOUSA, RGPM **.7687-**, bem como deliberar acerca da capacidade ou incapacidade do militar de permanecer no Oficialato da Polícia Militar no Estado do Piauí, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.
Parágrafo único. O Conselho de Justificação deverá assegurar ampla defesa e contraditório ao processado, inclusive arrolando todos os fatos imputados ao mesmo na citação pessoal e no libelo acusatório.
Art. 2º O Conselho de Justificação será composto pelos seguintes oficiais militares: Major QOPM **.12025-** MÁBIO CARDOSO DE GÓIS; Major QOPM **.11756-** ANTÔNIO FRANCISCO MARQUES DE SOUSA; Major QOPM **.12613-** ELIS REGINA DO NASCIMENTO PEREIRA; respectivamente, para as funções de Presidente, Interrogante-relator e Escrivão.
Parágrafo único. O Conselho de Justificação disporá de um prazo de 90 dias, prorrogáveis por até 30 dias, nos termos do art. 112, caput e
§ 1º, da Lei Estadual nº 7.725 /2022.
Art. 3º É imputada ao CAP PMRR ANTÔNIO CARLOS ROCHA SOUSA, RGPM **.7687-**, conduta funcional irregular de acúmulo de cargo público de forma incompatível com cargo de Capitão da Polícia Militar do Estado do Piauí, nos termos do art. 105, I, "e" da Lei 7.725 /22.
Art. 4º O CAP PMRR ANTÔNIO CARLOS ROCHA SOUSA, RGPM **.7687-**, deverá ser processado, no âmbito do presente Conselho de Justificação, com independência de instâncias, como incurso no art. 105, inciso I, alíneas "e", da Lei Estadual nº 7.725 /22, por acumular, indevidamente, os cargos de Capitão da PM e Assistente Técnico Artístico-cultural, especialidade: músico, do Município de Teresina, por ter infringido, em tese, dispositivos estatutários e regulamentares que norteiam a vida castrense, tais como os arts. 26, 27, 30 e 56 da Lei nº 3.808 /1981.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de maio de 2024
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO
Secretário da Segurança Pública
(assinado eletronicamente)
SCHEIWANN SCHELEIDEN LOPES DA SILVA
Comandante-Geral da PMPI
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 24037/2025 de 26/08/2025
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Nenhum Ato.