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Decreto nº 22.996/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no município de Teresina - PI, destinado à implantação de Espaço de Convivência para a Juventude.

DECRETO Nº 22.996, DE 20 DE MAIO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado no município de Teresina - PI, destinado à implantação de Espaço de Convivência para a Juventude.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de sua atribuição legal que lhe confere o art. 102, inciso XIII, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 2º e 5º, alíneas "b" e "g", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e finalidade;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1926/2024/SSP-PI/SUPEG/DADM/GOBRE/CIMO, de 13 de maio de 2024, do Secretário de Estado da Segurança Pública;

CONSIDERANDO o Ofício nº 276/2024/SEAD-PI/GAB, de 14 de maio de 2024, da Superintendência de Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Estado da Administração, e demais documentos que constam no SEI 00027.003463/2024-19, D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Projetada, nº 403, Vila Madre Teresa, bairro Samapi, Teresina - PI, com área de 128,40 m² e perímetro de 48,68 m, de latitude 5º3`27.03"S e longitude 42º45`19.70"O, e memorial descritivo constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto destina-se à instalação de Espaço de Convivência para a Juventude, através de ações das Secretarias de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, dos Esportes, da Cultura e da Coordenadoria da Juventude.

Art. 3º É declarada de urgência a desapropriação, para efeito de imissão provisória do Estado na posse da área a ser expropriada, na forma do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de

Art. 4º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto ficará vinculada, para efeito de gerenciamento,à Secretaria de Estado da Administração.

Art. 5º A presente declaração de utilidade pública servirá de instrumento legal da desapropriação, a ser processada posteriormente, na forma da lei.

Art. 6º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via negociada ou judicial, consignando as indenizações à conta da dotação própria do orçamento do Estado do Piauí, cabendo à Secretaria de Estado da Administração o apoio técnico e logístico necessários ao bom e fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de maio de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

Secretário da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO (GEO)

Imóvel: LOTE URBANO (BAR DA THAIS)

Responsável: TAIS DAIANA ROCHA MACHADO

Município: TERESINA

U.F: PI - BR

Área (ha) : 0,0128

Perímetro (m) : 48,68

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45ºW, de coordenadas - 5º3`26,479" S e - 42º45`19,691" W; deste segue confrontando com a propriedade de RUA TODOS OS SANTOS, com azimute de 151º36`45" por uma distância de 14,70m até o vértice P-02, de coordenadas - 5º3`26,899" S e -42º45`19,462" W; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE URBANO, com azimute de 260º15`22" por uma distância de 14,78m até o vértice P01, de coordenadas - 5º3`26,982" S e -42º45`19,935" W; deste segue confrontando com a propriedade de RUA PROJETADA 403, com azimute de 15º22`13" por uma distância de 15,80m até o vértice P-04, de coordenadas - 5º3`26,486" S e - 42º45`19,801" W; deste segue confrontando com a propriedade de ENTROCAMENTO FOREIRO, com azimute 86º38`00" por uma distância de 3,40m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 48,68 m.

SEI nº 012598362

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO (GEO)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.