Decreto nº 23.001/2024
Altera o art. 1º do Decreto nº 19.697, de 28 de maio de 2021, que nomeia os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Gestão 2021/2025.
DECRETO Nº 23.001, DE 20 DE MAIO DE 2024
Altera o art. 1º do Decreto nº 19.697 , de 28 de maio de 2021, que nomeia os membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, Gestão 2021/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII do art. 102 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO os arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
CONSIDERANDO o art. 28 do Decreto Federal nº 10.656 , de 22 de março de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.708 , de 17 de dezembro de 2017, e suas alterações, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB/PI;
CONSIDERANDO a incidência do art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, publicado no DOE nº 14, de 17 de janeiro de 2023, que dispõe que "Perderá o mandato o membro que faltar injustificadamente a (3) três reuniões consecutivas ou (6) seis intercaladas durante o ano.";
CONSIDERANDO o Ofício nº 5757/2023/SEDUC-PI/CACS-FUNDEB, de 07 de dezembro de 2023, e o Ofício nº 203/2024/SEDUC-PI/CACS-FUNDEB, de 15 de janeiro de 2024, do Presidente do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB;
CONSIDERANDO o OFÍCIO SEDUC-PI/GSE nº 524/2024, 07 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Educação, e demais documentos constantes no SEI 00011.082297/2023-99, D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o o art. 1º do Decreto nº 19.797 , de 28 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
III - CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE-PI:
a) Titular: Danilío Cesar Morais da Silva Cruz;
b) Titular: Adriana de Moura Silva;
c) Suplente: Conceição de Maria da Silva Bugyja Brito;
d) Suplente: Marcelo Rodrigues de Siqueira;
...
VIII - UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNCME/PI:
a) Titular: Francisco das Chagas Alves Rodrigues;
b) Suplente: Suzana Maria de Brito Cardoso;
IX - CENTRO COLEGIAL DOS ESTUDANTES PIAUIENSE - CCEP/PI:
a)
b) Suplente: Marcio Luís Oliveira Carvalho;
X - FEDERAÇÃO DE JOVENS ESTUDANTES DO ESTADO DO PIAUÍ - FEJEPI:
a)
b) Suplente: Ian Lucas Laurindo Soares de Sousa;
XI - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC-PI:
a) Titular: José Benedito Gomes (ASSOCIAÇÃO MOVIMENTOS MAIS AMOR DA GRANDE TERESINA);
b) Titular: Roberto Fábio da Silva (ASSOCIAÇÃO MOVIMENTOS MAIS AMOR DA GRANDE TERESINA);
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
FRANCISCO WASHINGTON BANDEIRA SANTOS FILHO
Secretário da Educação
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 19697/2021 de //
Decreto nº 19797/2021 de 25/06/2021