Decreto nº 23.012/2024
Renova o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Pedagogia, modalidade EAD, do Núcleo de Educação a Distância - NEAD, da Universidade Estadual do Piauí; Bacharelado em Ciências da Computação, do Centro de Tecnologia e Urbanismo - CTU, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; e o curso de Licenciatura em Ciências Sociais, do Centro de Ciências Humanas e Letras - CCHL, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI.
DECRETO Nº 23.012, DE 24 DE MAIO DE 2024
Renova o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Pedagogia, modalidade EAD, do Núcleo de Educação a Distância - NEAD, da Universidade Estadual do Piauí; Bacharelado em Ciências da Computação, do Centro de Tecnologia e Urbanismo - CTU, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; e o curso de Licenciatura em Ciências Sociais, do Centro de Ciências Humanas e Letras - CCHL, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , combinado com o disposto na Lei Estadual nº 5.101 , de 23 de novembro de 1999, CONSIDERANDO o Ofício nº 1981/2024/FUESPI-PI/GAB, de 22 de maio de 2024, da Fundação Universidade Estadual do Piauí, e demais documentos que instruem o Processo SEI 00011.029228/2024-38, D E C R E T A:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos de Licenciatura em Pedagogia, modalidade EAD, do Núcleo de Educação a Distância - NEAD, da Universidade Estadual do Piauí; Bacharelado em Ciências da Computação, do Centro de Tecnologia e Urbanismo - CTU, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI; e o curso de Licenciatura em Ciências Sociais, do Centro de Ciências Humanas e Letras - CCHL, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI, na forma abaixo:
I - Curso de Licenciatura em Pedagogia, modalidade EAD, do Núcleo de Educação a Distância - NEAD, da Universidade Estadual do Piauí, conforme Resolução CEE/PI nº 027 /2024, que aprovou o Parecer CEE/PI nº 027 /2024, até 31 de dezembro de 2026;
II - Curso de Bacharelado em Ciências da Computação, do Centro de Tecnologia e Urbanismo - CTU, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 043 /2024, que aprova o Parecer CEE/PI nº 042/2024, até 31 de agosto de 2027;
III - Curso de Licenciatura em Ciências Sociais, do Centro de Ciências Humanas e Letras - CCHL, do Campus "Poeta Torquato Neto", em Teresina/PI, conforme Resolução CEE/PI nº 049 /2024, que aprova o Parecer CEE/PI nº 046/2024, até 31 de agosto de 2028
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.