Decreto nº 23.015/2024
Altera o Decreto nº 22.119, de 31 de maio de 2023, que nomeia os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS/PI.
DECRETO Nº 23.015, DE 27 DE MAIO DE 2024
Altera o Decreto nº 22.119 , de 31 de maio de 2023, que nomeia os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS/PI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos arts. 15, 16 e 18, da Lei nº 6.910 , de 12 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação da Fundação Piauí Previdência e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.370 , de 03 de dezembro de 2020, que regulamenta o funcionamento do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí - RPPS/PI;
CONSIDERANDO o Decreto nº 22.119 , de 31 de maio de 2023, que nomeia os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social do Estado
CONSIDERANDO os §§ 2º e 3º do art. 5º do Decreto nº 19.370 /2020, que estabelecem destituição de mandato para o conselheiro que, injustificadamente, deixar de comparecer a 20% (vinte por cento) das sessões, bem como que cabe ao respectivo órgão ou entidade substituir o membro destituído pelo período do mandato que lhe restar; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 2225/2024/PIAUIPREV-PI/GAB, de 16 de abril de 2024, e o Ofício nº 2501/2024/PIAUIPREV-PI/GAB, de 24 de maio de 2024, e demais documentos constantes no SEI 00227.001217/2024-68, D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 22.119 , de 31 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" ANEXO II MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
...
....
II - Representantes dos Segurados:
Titulares
a) Paula Poliana Olímpio de Melo Sousa - SINDSJUS-PI;
b) Celso Luiz Machado de Araújo Costa - SINSPESAPI; e
c) Adão Francisco Alves - ASALPI.
Suplentes
a) Kleber Vieira Paulo - SINDSJUS-PI;
b) Francisco de Paula Almeida Oliveira - SINSPESAPI; e
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 27 de maio de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
Art. 1
ANEXO II
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22119/2023 de 31/05/2023