Decreto nº 23.057/2024
Prorroga o estado de Emergência Zoossanitária em todo território piauiense, declarado pelo Decreto nº 22.582, de 04 de dezembro de 2023, em função da ocorrência de Peste Suína Clássica - PSC, e dá outras providências.
DECRETO Nº 23.057, DE 03 DE JUNHO DE 2024
Prorroga o estado de Emergência Zoossanitária em todo território piauiense, declarado pelo Decreto nº 22.582 , de 04 de dezembro de 2023, em função da ocorrência de Peste Suína Clássica - PSC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 22.462 , de 09 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 7.871 , de 23 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO a confirmação de ocorrência de novos focos de Peste Suína Clássica - PSC nos municípios de Boqueirão do Piauí, Capitão de Campos, São José do Divino e Piripiri, ainda não finalizados;
CONSIDERANDO a necessidade da imediata aplicação de medidas específicas para contenção e eliminação do agente viral, prevenindo sua disseminação para outras áreas do Estado;
CONSIDERANDO os laudos positivos do Laboratório de Diagnóstico de Doenças Virais - LDDV/PL;
CONSIDERANDO a solicitação prorrogação do estado de emergência zoossanitária da Coordenação do Programa Estadual de Sanidade dos Suídeos - PESS para que a ADAPI possa continuar executando as ações de controle e erradicação da doença no território piauiense;
CONSIDERANDO o iminente encerramento do prazo de vigência do Decreto nº 22.582 , de 04 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício nº 493/2024/ADAPI-PI/DG, de 03 de junho de 2024, da Diretoria-Geral da Agência de Defesa Agropecuária do estado do Piauí, e demais documentos que constam no SEI 00309.004381/2023-36, D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o Estado de Emergência Zoossanitária em todo território piauiense, em função da ocorrência de novos focos da Peste Suína Clássica - PSC confirmados no Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
FÁBIO ABREU COSTA
Secretário da Assistência Técnica e Defesa Agropecuária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22582/2023 de 04/12/2023