Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.066/2024

Autoriza o afastamento do Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí em virtude de missão oficial internacional e designa seu substituto no período que especifica.

DECRETO Nº 23.066, DE 06 DE JUNHO DE 2024

Autoriza o afastamento do Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí em virtude de missão oficial internacional e designa seu substituto no período que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV, VI e IX do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 7º c/c o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 15.299 , de 12 de agosto de 2013, e do Decreto nº 14.910 , de 03 de agosto de 2012; e

CONSIDERANDO o Ofício nº 253/2024/FAPEPI-PI/GAB, de 31 de maio de 2024, e o Ofício nº 262/2024/FAPEPI-PI/GAB, de 06 de junho de 2024, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, e demais documentos que constam no SEI 00110.000277/2024-71, D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso I do art. 9º e inciso IV do art. 10 do Decreto nº 15.299 , de 12 de agosto de 2013, o afastamento de JOÃO XAVIER DA CRUZ NETO, Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí - FAPEPI, em virtude de missão oficial na República da China para participar de eventos culturais e educacionais de ciência, tecnologia e inovação, no período de 14 de junho de 2024 a 03 de julho de 2024, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, de função comissionada ou cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, respeitado o disposto no

§ 3º, do art. 41, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007, ressalvando-se que as despesas de hospedagem e passagens serão custeadas pela China.

Art. 2º Fica designado, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 c/c o

§ 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, RAIMUNDO ERNALDO GOMES VALE, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Presidente da FAPEPI, durante a ausência de João Xavier da Cruz Neto do país no período indicado no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções de Diretor Administrativo Financeiro da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Piauí.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de junho de 2024.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLETTO

Secretário de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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