Texto vigenteEstadual · Piauí

Decreto nº 23.074/2024

Convoca policiais militares da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí.

DECRETO Nº 23.074, DE 07 DE JUNHO DE 2024

Convoca policiais militares da reserva remunerada ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, XIII e XXI do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei nº 3.808 , de 16 de julho de 1981, no art. 13 da Lei nº 755 , de 08 de maio de 2008, e no art. 3º do Decreto nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009, que versam sobre a convocação de militar para o serviço ativo;

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a convocação de militar da reserva ao serviço ativo para atender às necessidades específicas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Ofício nº 15595/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SUSEG, de 07 de março de 2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício nº 941/2024/PM-PI/CG/GCG/CHEFIA, de 31 de maio de 2024, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Piauí, e demais documentos que constam no SEI 00028.001792/2024-15, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam convocados os policiais militares da reserva remunerada abaixo identificados ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Piauí, a fim de servirem no Tribunal de Justiça do Piauí:

Nº GRADUAÇÃO NOME RGPM

1 2º SGT PM RR RAIMUNDO NONATO BISPO DA SILVA **.8473-**

2 2º SGT PM RR ROGÉRIO PEREIRA DE SOUZA **.8405-**

3 3º SGT PM RR OSVALDO SAMPAIO PIEROTE **519549*-*

4 CB PM RR FRANCISCO PEREIRA DA COSTA NETO **.10484-**

Art. 2º Os policiais militares convocados, enquanto durar a convocação, fazem jus à gratificação de retorno à atividade, nos valores previstos no art. 13, da Lei Estadual nº 5.755 , de 08 de maio de 2008, conforme sua graduação.

Parágrafo único. Atendidos os requisitos legais, os policiais militares convocados também têm direito a percepção de diárias, sem prejuízo do disposto no art. 6º, do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de 2009.

Art. 3º A gratificação de retorno à atividade e demais despesas decorrentes do art. 8º da Lei nº 339 , de 17 de janeiro de 2020, serão implantadas às expensas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - TJ/PI, conforme art. 10 da Lei nº 7.339 , de 17 de janeiro de 2020.

Art. 4º Os policiais militares convocados ficam adidos à Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva

Remunerada - DNVRR, na forma do art. 5º do Decreto Estadual nº 13.556 , de 27 de fevereiro de

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 07 de junho de 2024.

(assinado digitalmente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado digitalmente)

MARCELO NUNES NOLLETO

Secretário de Governo

(assinado digitalmente)

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO

Secretário da Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.