Decreto nº 23.075/2024
Autoriza o afastamento do Secretário de Estado da Saúde em virtude de missão oficial internacional e designa seu substituto no período que especifica.
DECRETO Nº 23.075, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o afastamento do Secretário de Estado da Saúde em virtude de missão oficial internacional e designa seu substituto no período que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, IV, VI e IX do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto no art. 7º c/c o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, Lei de Organização Administrativa do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 15.299 , de 12 de agosto de 2013, e do Decreto nº 14.910 , de 03 de agosto de 2012; e
CONSIDERANDO o Ofício nº 8764/2024/SESAPI-PI/GAB, de 07 de junho de 2024, do Secretário de Estado de Saúde Piauí, e demais documentos que instruem o Processo SEI 00012.024848/2024-71, D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, combinado com o inciso II do art. 9º e inciso IV do art. 10 do Decreto nº 15.299 , de 12 de agosto de 2013, o afastamento de ANTÔNIO LUIZ SOARES SANTOS, Secretário de Estado da Saúde, em virtude de viagem em missão oficial para participar do programa "Liderança Executiva em Desenvolvimento da Primeira Infância", organizado pelo Núcleo Ciência Pela Infância - NCPI, que ocorrerá na Universidade Harvard, em Cambridge, Estados Unidos, no período de 08 a 15 de junho de 2024, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, de função comissionada ou cargo em comissão, excluídas as vantagens pecuniárias em razão do exercício no órgão, respeitado o disposto no
§ 3º, do art. 41, da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, acrescentado pela Lei Complementar nº 84 , de 07 de maio de 2007, ressalvando-se que as despesas com hospedagem, alimentação e passagens serão custeadas pelo NCPI.
Art. 2º Fica designado, interinamente, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 10 c/c o
§ 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994, DIRCEU HAMILTON CORDEIRO CAMPÊLO, matrícula 0371701-1, para responder pelos atos administrativos e funções inerentes ao cargo de Secretário de Estado da Saúde, durante a ausência de Antônio Luiz Soares Santos do país no período indicado no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas funções de Superintendente de Gestão da Rede de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de junho de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLETTO
Secretário de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.