Decreto nº 23.081/2024
Autoriza contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, por meio de Processo Seletivo Simplificado.
DECRETO Nº 23.081, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Autoriza contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, por meio de Processo Seletivo Simplificado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na administração estadual direta, nas autarquias e fundações públicas, sob o regime de direito administrativo nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 15.547 , de 12 de março de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, especialmente o art. 2º, VII e VIII; art. 3º, III e IV; e o art. 4º, caput e
§ 1º;
CONSIDERANDO o Parecer PGE/CJ nº 373/2024, de 05 de março de 2024, e o Despacho PGEPI/GAB/AJ nº 142/2024, de 07 de março de 2024, da Procuradoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a Declaração de Adequação de Despesa da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos;
CONSIDERANDO o Ofício nº 6/2024/SEAD-PI/GAB/SGP, de 18 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Administração, e demais documentos que constam no SEI 00024.004335/2023-23, DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizadas as contratações para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, por meio de processo seletivo simplificado, de 128 (cento e vinte e oito) profissionais de nível médio e superior, distribuídos na forma do Anexo Único deste Decreto, que exercerão suas funções em unidades proteção social especial de alta e média complexidade e no sistema socioeducativo de responsabilidade da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos.
Parágrafo único. As contratações previstas no caput do artigo serão feitas por tempo determinado, admitida a prorrogação dos contratos temporários, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos, conforme dispõe o inc. III do parágrafo único do art. 2-A da Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, e o inc. III do parágrafo único do art. 3º, do Decreto nº 15.547 , de 12 de março de 2014.
Art. 2º Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado todos os termos e condições do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 c/c da Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, e alterações posteriores.
Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Administração - SEAD a realização do processo seletivo simplificado, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.
Parágrafo único. O edital de abertura do processo seletivo estabelecerá as atribuições da comissão organizadora, o cronograma, os requisitos para a seleção, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas, a carga horária, bem como as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação e a remuneração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de junho de 2024
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLETTO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
MARIA REGINA SOUSA
Secretária de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos
(assinado eletronicamente)
SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
QUANTIDADE PROFISSIONAIS
8 (oito) Enfermeiros
36 (trinta e seis) Técnicos em Enfermagem
04 (quatro) Fisioterapeutas
05 (cinco) Psicólogos
04 (quatro) Terapeutas Ocupacionais
02 (dois) Nutricionistas
02 (dois) Fonoaudiólogos
01 (um) Dentista
01 (um) Médico Psiquiatra Ambulatorial
01 (um) Farmacêutico
13 (treze) Assistentes Sociais
02 (dois) Engenheiros Civis
01 (um) Arquiteto
27 (vinte e sete) Cuidadores Sociais (Masculino)
03 (três) Técnicos - Nível Superior com Habilitação em Direito
01 (um) Técnico - Nível Superior com Habilitação em Administração
06 (seis) Educadores Físicos
11 (onze) Motoristas - Categoria "D"
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.