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Decreto nº 23.081/2024

Autoriza contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, por meio de Processo Seletivo Simplificado.

DECRETO Nº 23.081, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Autoriza contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, por meio de Processo Seletivo Simplificado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII - do art. 102 da Constituição Estadual , CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na administração estadual direta, nas autarquias e fundações públicas, sob o regime de direito administrativo nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 15.547 , de 12 de março de 2014, que regulamenta a Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, especialmente o art. 2º, VII e VIII; art. 3º, III e IV; e o art. 4º, caput e

§ 1º;

CONSIDERANDO o Parecer PGE/CJ nº 373/2024, de 05 de março de 2024, e o Despacho PGEPI/GAB/AJ nº 142/2024, de 07 de março de 2024, da Procuradoria-Geral do Estado;

CONSIDERANDO a Declaração de Adequação de Despesa da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos;

CONSIDERANDO o Ofício nº 6/2024/SEAD-PI/GAB/SGP, de 18 de março de 2024, da Secretaria de Estado da Administração, e demais documentos que constam no SEI 00024.004335/2023-23, DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizadas as contratações para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos - SASC, por meio de processo seletivo simplificado, de 128 (cento e vinte e oito) profissionais de nível médio e superior, distribuídos na forma do Anexo Único deste Decreto, que exercerão suas funções em unidades proteção social especial de alta e média complexidade e no sistema socioeducativo de responsabilidade da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos.

Parágrafo único. As contratações previstas no caput do artigo serão feitas por tempo determinado, admitida a prorrogação dos contratos temporários, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos, conforme dispõe o inc. III do parágrafo único do art. 2-A da Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, e o inc. III do parágrafo único do art. 3º, do Decreto nº 15.547 , de 12 de março de 2014.

Art. 2º Aplica-se ao pessoal contratado por tempo determinado todos os termos e condições do art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 c/c da Lei nº 5.309 , de 17 de julho de 2003, e alterações posteriores.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Administração - SEAD a realização do processo seletivo simplificado, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Parágrafo único. O edital de abertura do processo seletivo estabelecerá as atribuições da comissão organizadora, o cronograma, os requisitos para a seleção, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas, a carga horária, bem como as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação e a remuneração.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de junho de 2024

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

MARCELO NUNES NOLETTO

Secretário de Governo

(assinado eletronicamente)

MARIA REGINA SOUSA

Secretária de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos

(assinado eletronicamente)

SAMUEL PONTES DO NASCIMENTO

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

QUANTIDADE PROFISSIONAIS

8 (oito) Enfermeiros

36 (trinta e seis) Técnicos em Enfermagem

04 (quatro) Fisioterapeutas

05 (cinco) Psicólogos

04 (quatro) Terapeutas Ocupacionais

02 (dois) Nutricionistas

02 (dois) Fonoaudiólogos

01 (um) Dentista

01 (um) Médico Psiquiatra Ambulatorial

01 (um) Farmacêutico

13 (treze) Assistentes Sociais

02 (dois) Engenheiros Civis

01 (um) Arquiteto

27 (vinte e sete) Cuidadores Sociais (Masculino)

03 (três) Técnicos - Nível Superior com Habilitação em Direito

01 (um) Técnico - Nível Superior com Habilitação em Administração

06 (seis) Educadores Físicos

11 (onze) Motoristas - Categoria "D"

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.