Decreto nº 23.087/2024
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Piauí - SIA.
DECRETO Nº 23.087, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Piauí - SIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XIII do art. 102 da Constituição do Estado do Piauí, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.369 , de 30 de abril de 2024, que acrescentou o art. 40-B à Lei nº 7.884 , de 08 de dezembro de 2022, criando a Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Piauí - SIA, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 23.007 , de 23 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1/2024/SIA-PI/GAB, de 11 de junho de 2024, da Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Piauí, e demais documentos que constam no SEI 00349.000002/2024-43, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regimento Interno da Secretaria de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Piauí - SIA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
ANDRÉ MACÊDO SANTANA
Secretário de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 8369/2024 de 30/04/2024